Foto:Reprodução:OAB/ES
Uma grande
vitória para advocacia capixaba. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou a
solicitação da OAB-ES e suspendeu a resolução do Tribunal de Justiça do Estado
(TJE-ES) que estabeleceu a extinção de 27 comarcas no Espírito Santo. As 69
comarcas seriam reduzidas para 42. Assim, esses 27 municípios deixariam
de ter Fóruns, afetando a advocacia local e a população, que teriam difícil
acesso ao atendimento da justiça.
O CNJ entendeu que a iniciativa adotada pela Corte
capixaba teria um evidente impacto imediato sobre as vidas de magistrados (as),
servidores, membros do Ministério Público, advogados privados e públicos e
inúmeros municípios e cidadãos nestes residentes.
A decisão assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena determina que para cumprimento das Resoluções que editou, o TJES deverá implementar um complexo rol de medidas, que envolve, entre outras, o deslocamento de servidores e magistrados para as unidades integradas, a redistribuição dos respectivos acervos processuais, a desativação de instalações físicas e a readequação das edificações que receberão os servidores e magistrados dos órgãos jurisdicionais.
Ação Ajuizada no CNJ
No último dia 10 de junho, a Ordem ajuizou a ação no (CNJ solicitando a suspensão imediata das resoluções de nº 13 a 33 de 2020 estabelecidas pelo TJ-ES e solicitando esclarecimentos sobre e decisão. Além da intimação do Tribunal para que preste suas informações no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das Resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas.
O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.
Dentro do documento, a Ordem alegou inconstitucionalidade e que não foi consultada sobre a decisão.
Ato Público
A decisão assinada pela conselheira Ivana Farina Navarrete Pena determina que para cumprimento das Resoluções que editou, o TJES deverá implementar um complexo rol de medidas, que envolve, entre outras, o deslocamento de servidores e magistrados para as unidades integradas, a redistribuição dos respectivos acervos processuais, a desativação de instalações físicas e a readequação das edificações que receberão os servidores e magistrados dos órgãos jurisdicionais.
Ação Ajuizada no CNJ
No último dia 10 de junho, a Ordem ajuizou a ação no (CNJ solicitando a suspensão imediata das resoluções de nº 13 a 33 de 2020 estabelecidas pelo TJ-ES e solicitando esclarecimentos sobre e decisão. Além da intimação do Tribunal para que preste suas informações no prazo regimental; e ao final, o acolhimento total do pedido de anulação das Resoluções que estabeleceram a extinção das comarcas.
O procedimento foi assinado pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, e apresentado pelo advogado Marcelo Nobre.
Dentro do documento, a Ordem alegou inconstitucionalidade e que não foi consultada sobre a decisão.
Ato Público
'Nesta mesma data, a OAB-ES promoveu um ato público on-line com a participação do presidente José Carlos Rizk Filho, dos presidentes das Subseções, dos presidentes das Comissões Temáticas e de diversos representantes da advocacia capixaba, em especial do interior, contra extinção das comarcas. Durante o ato, diversos presidentes das Subseções da Seccional Espírito Santo manifestaram contra a decisão e lamentaram sobre o ato de retrocesso da advocacia.
A classe se articulou contra a decisão e realizou diversas manifestações por todo o interior do Espírito
Confira o documento na íntegra
A classe se articulou contra a decisão e realizou diversas manifestações por todo o interior do Espírito
Confira o documento na íntegra
Fonte: OAB-ES
Blog do Jailton da Penha-JDP
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