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quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DEPUTADO DENUNCIA SEQUESTRO DE CARGA, ABUSO DE AUTORIDADE E PEDIDO DE PROPINA EM FISCALIZAÇÃO EM BOM JESUS DO NORTE

Mais de duas toneladas de camarão rosa foram jogadas em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no sul capixaba, após serem apreendidas por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), na divisa capixaba com o Rio de Janeiro. A carga foi abordada pelo IDAF no posto de Bom Jesus do Norte.
Vídeo da carga de camarão sendo descartada no lixão
O fato foi denunciado pelo deputado Torino Marques, que relatou o caso na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (24); “Ontem (23) eu recebei uma triste notícia de um fato que aconteceu aqui no nosso estado. Foram descartados em um lixão 2 toneladas de camarões pescados no estado de Santa Catarina e trazidos aqui pro nosso estado.
Em fiscalização feita pelos fiscais do IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária), ao abordar o veículo que transportava a carga, fez a apreensão alegando irregularidade do produto e, em seguida, fez o descarte dos camarões. Jogaram fora.
Segundo a denúncia feita pelos pescadores, toda a documentação requisitada foi apresentada por eles, mas os fiscais apreenderam a mercadoria alegando que os camarões deveriam ser descarregados somente em estabelecimentos com SIF, aquele selo Serviço de Inspeção Federal. Prejuízo de mais de 200 mil reais. Um absurdo.
Gostaria de lembrar que em nosso estado democrático de direito ainda existe e é válido o direito de ampla defesa e contraditório. Agir desta forma é estado policialesco, porque o produtor poderia e pode apresentar defesa e esclarecimentos para, depois, reaver a mercadoria. Os Fiscais apreenderam e descartaram em lixão, ao invés de armazenar em câmaras frias.
E olha que até mesmo poderia o produto ser doado à alguma instituição, se fosse o caso.
Mas o que mais espanta, meus colegas, é que os pescadores alegaram e afirmaram que o primeiro contato dos fiscais foi para pedir propina, ameaçando apreender a mercadoria se não fosse pago. Como os pescadores se negaram, eles apreenderam e jogaram fora. Isso é grave, muito grave.
Quero aproveitar aqui para requisitar que este caso seja devidamente apurado pelas autoridades policiais aqui no estado para apurar essa denúncia de tentativa de extorsão em forma de propina e, sendo comprovado, que seja rigorosamente punido.
Gostaria também de receber as informações sobre a motivação da apreensão e descarte de alimento que poderia ser armazenado para dar aos pescadores o direito de defesa e recuperar o camarão ou mesmo, em último caso, que fosse verificado a condição de uso do produto e doado para entidades.
Para isso, vou encaminhar ainda esta semana Ofício para o Ministério Público e para o IDAF requisitando as providências e informações.
O perdimento dessa mercadoria dessa forma já denota uma irregularidade da fiscalização e um risco para os cofres públicos, porque se comprovado a regularidade do pescador e da mercadoria, quem terá que indenizar esse valor é o Estado, os cofres públicos”, concluiu.
Veja o vídeo do pronunciamento na ALES:
O IDAF alegou que a carga não tinha registro, por isso fez o descarte.

Fonte: Opinião ES

4 comentários:

  1. Nota de esclarecimento

    O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), informa que, no dia 18 de agosto de 2020, a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou o transporte de uma carga irregular com duas toneladas de camarão, proveniente de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro, no município da Serra.

    Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos.

    Todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual. A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.

    Os procedimentos adotados durante a referida ação fiscalizatória seguiram rigidamente as determinações legais, não tendo sido constatada, neste momento, qualquer irregularidade por parte dos servidores envolvidos, que aplicaram as sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa sanitária animal e de procedimentos administrativos em autos de infração.

    A atuação do Idaf neste caso reforça seu compromisso com a saúde da população capixaba, com ações de proteção da vida e da saúde humana e de segurança dos alimentos, além do trabalho de defesa agropecuária e desenvolvimento do agronegócio e de preservação do meio ambiente.

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  2. Nota de esclarecimento

    O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), informa que, no dia 18 de agosto de 2020, a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou o transporte de uma carga irregular com duas toneladas de camarão, proveniente de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro, no município da Serra.

    Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos.

    Todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual. A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.

    Os procedimentos adotados durante a referida ação fiscalizatória seguiram rigidamente as determinações legais, não tendo sido constatada, neste momento, qualquer irregularidade por parte dos servidores envolvidos, que aplicaram as sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa sanitária animal e de procedimentos administrativos em autos de infração.

    A atuação do Idaf neste caso reforça seu compromisso com a saúde da população capixaba, com ações de proteção da vida e da saúde humana e de segurança dos alimentos, além do trabalho de defesa agropecuária e desenvolvimento do agronegócio e de preservação do meio ambiente.

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  3. Beleza estava sem a documentação necessária, mas jogar no lixo é um absurdo, porque esses hipócritas não doaram esse camarão para um orfanato ou um asilo? Pediram propina, isso indica miséria por parte desses fiscais! Será que o salário deles estão atrasados? Ou seria falta de noção mesmo?

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    1. Não precisa ser muito inteligente para que, lendo a nota de esclarecimento, as pessoas entendam que o consumo desse produto não oferece segurança alguma para quem o consome. infelizmente o culpado pelo ocorrido foi o empresário, que comercializava uma carga clandestina. Talvez vc não saiba, mas qualquer ato praticado por um servidor público precisa estar documentado, nenhum representante do estado pode simplesmente entregar algo para um indivíduo ou instituição, mesmo que seja para fazer caridade. Dessa forma, nenhum servidor em são consciência ia colocar seu cargo em risco para assinar um termo de doação sabendo que o consumo desse tipo de alimento não é seguro. Vc o faria?

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