Atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles são essenciais e devem ser mantidas em situações de emergência ou de calamidade pública, como o caso da pandemia de coronavírus. É o que estabelece Lei 9012/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, desta sexta-feira (18/09),
Para a aplicação da medida devem ser observadas as competências municipais e as recomendações e protocolos de segurança sanitária expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e pelo Ministério da Saúde, inclusive referentes a não aglomeração de pessoas.
“A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano”, destacou a deputada Rosane Félix (PSD), autora original da proposta.
Também assinam o texto os deputados Lucinha (PSDB), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Dr. Deodalto (DEM), Alexandre Knoploch (PSL), Capitão Paulo Teixeira (RE), Val Ceasa (Patriota), Filippe Poubel (PSL) e Márcio Pacheco (PSC).
Ascom/Alerj
Blog do Jailton da Penha
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