A prefeitura já tinha permitido a permanência de pessoas em praias e a venda de produtos por ambulantes
A prefeitura de Guarapari flexibilizou diversas medidas adotadas no município para combate da pandemia. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (30) e permite ônibus e vans de turismo no município, aluguel de casas de temporada e abertura de bares e restaurantes sem restrição de horário.
As medidas foram adotadas pelo município para conter o avanço do novo coronavírus.
De acordo com o novo decreto, fica permitido o funcionamento de restaurantes e bares sem restrição de horários e dias da semana. Os clientes devem seguir normas de segurança como o distanciamento e o uso de máscaras.
O município permitiu o retorno de aluguel de imóveis de temporada com ocupação de 50% da sua capacidade. A casa deve estar cadastrada no site da prefeitura.
A entrada e circulação de ônibus e vans de turismo e excursão também foram permitidas e deve seguir as regras:
- estar afixada no para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias;
- encaminhar aos proprietários dos imóveis, com antecedência de 10 (dez) dias, a documentação do veículo e dos passageiros; e
- não transportar passageiros que integram o grupo de risco.
O decreto também mantém a permissão de pessoas em praias com distanciamento social e permitiu a retomada das atividades de transporte turísticos, como trenzinho, escuna e jet banana; e o aluguel de mesas, cadeiras e ombrelones.
Seguindo o decreto do governo do Espírito Santo, o município também permitiu a realização de eventos sociais, como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes e condomínios, com máximo de 100 convidados.
Atividades de esportes e lazer estarão liberados para as práticas de atividades esportivas individuais e coletivas aeróbicas em locais abertos, para usuários, atletas amadores e treinamento de atletas de alto rendimento.
Continuam proibidos:
- a realização de shows, apresentações artísticas e bailes, exceto apresentação artística na modalidade "voz e violão", individualizada e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento obrigatório;
- funcionamento de cinemas, boates e casas de shows
- circulação de triciclos nos calçadões das praias de município;
- visitas à instituições de longa permanência de idosos, dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Por G1 ES
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