Decreto estadual usado na regulamentação das atividades de rua da campanha eleitoral na pandemia foi publicado em edição extra nesta terça (6)
A campanha eleitoral no Rio de Janeiro segue sem permissão à realização de comícios, passeatas e atividades com aglomeração de pessoas até 20 de outubro. Renovado pelo Governo do Estado, o decreto 47.287/2020 foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (6). A suspensão temporária dessas atividades está explícita no inciso I do artigo 5º do decreto estadual.
Seção de Jornalismo TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha
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