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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

REGRA QUE IMPEDE COMÍCIOS, PASSEATAS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS PRORROGADAS ATÉ 20 DE OUTUBRO

Decreto estadual usado na regulamentação das atividades de rua da campanha eleitoral na pandemia foi publicado em edição extra nesta terça (6) 
A campanha eleitoral no Rio de Janeiro segue sem permissão à realização de comícios, passeatas e atividades com aglomeração de pessoas até 20 de outubro. Renovado pelo Governo do Estado, o decreto 47.287/2020 foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira (6). A suspensão temporária dessas atividades está explícita no inciso I do artigo 5º do decreto estadual. 
Seção de Jornalismo TRE-RJ 

Blog do Jailton da Penha

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