Atendendo à Recomendação nº 066/20, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna, para que o município adote medidas para evitar aglomerações em estabelecimentos como bares e congêneres, o prefeito de Varre-Sai, Silvestre José Gorini, emitiu o Decreto Nº 1800/2020 que proíbe a venda ou comercialização de bebidas alcoólicas na parte interna ou externa de bares e afins, sendo liberado somente o serviço “delivery”. A medida que entrou em vigor nesta quarta-feira (09/12) é válida pelos próximos 15 dias.
O Decreto considerou que o distanciamento de pessoas infectadas tem sido apontado até o momento como a forma mais eficaz de evitar a transmissão do novo coronavírus.
E que bares e congêneres, com venda de bebidas alcoólicas são vetores potenciais de contaminação, devido à dificuldade de se manter o correto distanciamento entre a considerável quantidade de pessoas nesse tipo de estabelecimento.
E por fim, a medida contida no Decreto visa assegurar ações a fim de evitar a propagação no novo coronavírus e evitar o colapso no sistema de saúde do Noroeste Fluminense.
Departamento de Comunicação/Silaine Terra/Prefeitura Municipal de Varre-Sai/foto ilustrativa
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