Páginas

segunda-feira, 22 de março de 2021

VEJA O NOVO DECRETO EM BOM JESUS DO ITABAPOANA QUE IMPÕE UMA SÉRIE DE MEDIDAS RESTRITIVAS VÁLIDAS A PARTIR DE HOJE (22)

Estão em vigor, desde o primeiro minuto desta segunda-feira (22/03), as Medidas de Proteção à Vida, por meio do Decreto nº 1755, que revoga o Decreto nº 1752, e dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em decorrência de emergência em saúde.
Não podem funcionar:
- Academias e estabelecimentos afins;
- Cultos, festas e aglomerações presenciais;
- Comércio a céu aberto (feiras livres e camelôs);
- Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer;
- Casas noturnas e congêneres;
- Parques Municipais;
- Aulas de forma presencial;
Atendimento de até 50% do público:
- Comércio essencial (supermercados e afins, padarias, açougues, transportes, pet ships, veterinárias, farmácia, drogaria);
- Comércio não-essencial (bancos, casas lotéricas);
- Salões de beleza, clínicas de estética e afins (apenas horário agendado);
Atendimento ao público das 8h às 17h:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, lojas de conveniência. Sem consumo de álcool no local. Das 17h às 22h: apenas delivery em residência;
Não pode:
- Circulação de pessoas em via pública das 22h às 5h;
- Idosos, gestantes e pessoas com comorbidade participarem do ambiente de trabalho;
- Eventos ou atividades com presença de público;
- Visita à pacientes diagnosticados com Covid;
- Comercializar bebida alcoólica para consumo dentro do próprio estabelecimento;
- Prática de esportes de qualquer natureza em espaços fechados;
- Prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados;
É obrigatório:
- Uso correto da máscara;
- Disponibilização de álcool gel;
- Distância mínima de 2m entre as pessoas;
- Afastar do trabalho, de forma imediata, os sintomáticos;
- Organizar escala de revezamento de dia ou horário para funcionários;
- Priorizar agendamento no atendimento a clientes;
- Uso de EPI por funcionários;
- Manter todo o local, especialmente banheiros, higienizado;
- Aferir a temperatura dos clientes e colaboradores;
- Afixar em local visível aviso de uso obrigatório de máscara e de distanciamento de 2m;
Leia o Decreto 1755 na íntegra no site da Prefeitura:
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

5 comentários:

  1. Palhaçada esse decreto tinha que só fiscalizar e não parar isso não vai diminuir nada de dia que o vírus circula mais si é para parar para tudo então, o certo seria fiscalizar quem não está trabalhando adequadamente com o distanciamento e o uso de máscaras e álcool e deixar o povo trabalhar com os seus negócios quem trabalha a noite é prejudicado!

    ResponderExcluir
  2. Palhaçada esse decreto tinha que só fiscalizar e não parar isso não vai diminuir nada de dia que o vírus circula mais si é para parar para tudo então, o certo seria fiscalizar quem não está trabalhando adequadamente com o distanciamento e o uso de máscaras e álcool e deixar o povo trabalhar com os seus negócios quem trabalha a noite é prejudicado!

    ResponderExcluir
  3. Palhaçada esse decreto tinha que só fiscalizar e não parar isso não vai diminuir nada de dia que o vírus circula mais si é para parar para tudo então, o certo seria fiscalizar quem não está trabalhando adequadamente com o distanciamento e o uso de máscaras e álcool e deixar o povo trabalhar com os seus negócios quem trabalha a noite é prejudicado!

    ResponderExcluir
  4. Dinho!!! Infelizmente não é só em Bom Jesus, aqui na Serra e em toda Grande Vitória está nessa situação também.
    Meus Amigos leitores prestem a tenção, nem um desses Governos tem sabadoria para enfrentar uma Pandemia, tudo isso é JOGO de cartas Marcadas para prejudicar ao pobre honesto que trabalha.

    ResponderExcluir
  5. Infelizmente tudo isso é um jogo de cartas Marcadas.
    É uma vergonha um Governante eleito pelo povo trabalhar para prejudica o próprio povo que o elegeu.

    ResponderExcluir