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segunda-feira, 24 de maio de 2021

LEI Nº 1.457 AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR VACINAS CONTRA A COVID-19

Está em vigor a Lei nº 1.457, de 05 de abril de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Itabapoana a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (Covid-19), aprovadas pela Anvisa, além daquelas fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de atingir a cobertura vacinal total de toda a população bom-jesuense, respeitadas as diretrizes e preceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Aprovada pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Itabapoana e sancionada pelo prefeito, Paulo Sergio Cyrillo, a Lei 1457 também dispõe sobre grupos prioritários adicionais para vacinação, após o cumprimento do Plano Nacional de Vacinação, como professores e funcionários da rede municipal de ensino, bancários, pessoas que trabalham em supermercados e comércio de alimentos em geral, entre outros.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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