O Ministério da Cidadania começou a enviar, nesta semana, mensagens de texto via celular (SMS) para cobrar o ressarcimento de auxílio emergencial pago indevidamente. O comunicado vai orientar sobre a devolução dos recursos e o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo o governo federal, nesta quarta e nesta quinta-feira (dias 18 e 19), serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que devem restituir os recursos à União. De acordo com a Cidadania, esses trabalhadores pertencem ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber o auxílio em meio à pandemia de Covid-19.
Há dois casos em que a devolução se faz necessária. O primeiro deles inclui pessoas que, ao prestarem contas com o Leão do Imposto de Renda, declararam um rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado, ficando obrigadas a devolver o auxílio recebido.
De acordo com Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, esses beneficiários, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano-base 2020), geraram um DARF para a restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento.
Além disso, há casos de pessoas receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
O grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal — como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) — cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial ou trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
O governo não informou o montante de recursos que foi pago indevidamente.
Como devolver o auxílio emergencial?
Os trabalhadores que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e a pessoa poderá fazer o pagamento no Banco do Brasil (BB).
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br. Nesses casos, os cidadãos deverão comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
O Ministério da Cidadania criou ainda um Portal da Transparência com a identificação das pessoas que receberam o auxílio emergencial. É possível fazer a pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
Extra
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