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domingo, 29 de agosto de 2021

TCE-ES VERIFICA QUE 10 PREFEITURAS E TRÊS CÂMARAS AUMENTARAM GASTOS COM PESSOAL EM PERÍODO PROIBIDO

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou em 10 prefeituras e 3 Câmaras Municipais do Estado, 21 casos de atos normativos – leis, portarias, resoluções – aprovados entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2020, que aumentaram o gasto com pessoal ou que previam despesas a serem implementadas nos anos seguintes. Este tipo de aumento de gasto estava proibido pela lei neste período, devido à pandemia.
Além disso, alguns desses atos foram editados nos últimos 180 dias de mandato do titular do Poder, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei federal do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei Complementar 173/2020) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vedaram a possibilidade de concessão de aumento do gasto com pessoal até 31 de dezembro de 2021, como contrapartida pelo auxílio financeiro concedido pela União no período da calamidade pública.
No entanto, em um processo de fiscalização, realizado pelo TCE-ES, verificou-se que esses 13 órgãos municipais violaram a norma de três formas: com a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas; com a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função; e com a admissão ou contratação de pessoal.
O processo de fiscalização foi julgado na sessão plenária da última quinta-feira (19), e, em decorrência dele, a área técnica do TCE-ES apresentou 13 representações, para que cada caso possa ser apreciado separadamente, com respeito ao direito de defesa, já que em decorrência das irregularidades encontradas podem ser aplicadas sanções aos agentes públicos responsáveis.
Por exemplo, uma dessas representações envolve a Prefeitura de Itapemirim, que aprovou uma Lei Complementar que criou 226 novos cargos e aumentou as remunerações, representando um aumento de despesas de R$ 11 milhões por ano. Nesse processo, em medida cautelar, o relator da representação já determinou que o prefeito deverá suspender o pagamento do acréscimo de remuneração previsto nesta lei, e se abster de preencher os cargos criados.
O Levantamento
No trabalho de fiscalização, o TCE-ES selecionou 42 órgãos, sendo 21 Câmaras Municipais e 21 prefeituras, para coletar informações sobre o cumprimento das obrigações impostas pela legislação federal, em relação ao impedimento de aumentar gastos.
Os critérios para selecionar os órgãos consideraram os valores envolvidos na despesa de pessoal, bem como o uso de recursos públicos para gastos com pessoal acima do limite prudencial, independente do montante, e também aqueles órgãos em que fatos suspeitos foram noticiados no período.
Na análise, a unidade técnica verificou que os jurisdicionados que violaram o impedimento de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou pagamento de verbas foram:
Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Cariacica
Prefeitura de Guaçuí
Prefeitura de Guarapari
Câmara de Guarapari
Prefeitura de Itapemirim
Prefeitura de Linhares
Prefeitura de Pinheiros
Prefeitura de Serra
Prefeitura de Viana
Câmara de Viana
Também houve aqueles que fizeram a criação, alteração ou reestruturação de cargo, carreira, emprego ou função, mesmo com o impedimento legal. Foram eles:
Prefeitura de Água Doce do Norte
Prefeitura de Sooretama
Câmara de Viana
Câmara de Vila Velha
Por fim, houve também a irregularidade na admissão ou contratação de pessoal pela Prefeitura de Viana.
A área técnica já apresentou 13 representações, cujos processos estão em tramitação. Veja quais são:
Processo TC 3410/2021
Prefeitura Municipal de Itapemirim
Valor do potencial dano ao erário (R$): 11.000.000,00 (valor do impacto financeiro anual da lei municipal)
Cautelar deferida
Processo TC 3409/2021
Prefeitura Municipal de Guarapari
Valor do potencial dano ao erário (R$): 1.461.193,61
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3408/2021
Prefeitura Municipal de Guaçuí (Caparaó)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 287.875,17
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Cautelar a apreciar
Processo TC 3401/2021
Prefeitura Municipal de Sooretama (Rio Doce)
Valor do potencial dano ao erário (R$): 4.050.893,88
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Processo TC 3399/2021
Prefeitura Municipal de Pinheiros
Valor do potencial dano ao erário (R$): 243.625,60
Local atual: GAC – Carlos Ranna
Processo TC 3407/2021
Prefeitura Municipal de Cariacica
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3406/2021
Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3405/2021
Câmara Municipal de Vila Velha
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Processo TC 3404/2021
Câmara Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3403/2021
Câmara Municipal de Guarapari
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Processo TC 3402/2021
Prefeitura Municipal de Viana
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3400/2021
Prefeitura Municipal de Serra
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Processo TC 3397/2021
Unidade gestora: FACELI – Faceli – Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares (Rio Doce), PML – Prefeitura Municipal de Linhares (Rio Doce)
Local atual: NPPREV
Instrução técnica inicial – Aguardando conclusão
Cautelar a apreciar
Entenda – O que dizem as leis federais violadas:
Lei Complementar nº 173, de 2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus):
Os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
– conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares (…);
– criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
É nulo de pleno direito:
– o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder;
– a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste quando: resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Processo TC 798/2021

Atenas Noticias

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