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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

DECRETO MUNICIPAL AUTORIZA O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, assinou o Decreto 1821/2021, que dispõe sobre o funcionamento das instituições de ensino públicas e privadas no município.
De acordo com o calendário de retorno estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, a retomada de aulas presenciais fica autorizada a partir do dia 30 de agosto de 2021, desde que as instituições tenham seu plano de retomada devidamente aprovado pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Se houver aumento desproporcional do número de casos ativos de Covid-19 no município, será realizada uma avaliação imediata e conjunta entre a Educação e a Saúde, a fim de que seja aferida a necessidade de suspensão de aulas presenciais, por meio de novo decreto.
As instituições de ensino deverão observar as normas sanitárias, sem prejuízo das demais medidas em vigor, referentes ao enfrentamento da pandemia de Covid-19:
I - Distância mínima de 1,5m entre as pessoas;
II - Uso obrigatório e correto de máscaras faciais;
III - Proibir a participação, no ambiente escolar, de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes, e pessoas com comorbidades, salvo se já estiverem vacinadas;
IV - Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos alunos, funcionários, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e frequentadores.
V - Deverá ser aferida a temperatura de todos que adentrarem nas instituições de ensino, e impedida a entrada de todos que apresentarem temperaturas febris.
Entre as outras medidas do Decreto 1821 estão:
- As instituições de ensino devem apresentar relatório semanal sobre ocorrência ou não de contágio pelo coronavírus por alunos e funcionários da instituição, e informar imediatamente caso algum aluno ou professor ou funcionário apresente sintomas;
- As instituições de ensino público estaduais situadas neste Município ficarão vinculadas às decisões da SEEDUC - RJ, no que diz respeito à retomada e/ou interrupção das atividades escolares, ressalvada a existência de medida restritiva mais rigorosa em vigor no Município;
- A Vigilância Sanitária Municipal vai vistoriar e emitir relatórios periódicos sobre a situação de funcionamento das instituições de ensino.
>> Leia o Decreto 1821 na íntegra no site da Prefeitura:

Fonte: Blog Katia Santos

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