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sexta-feira, 5 de novembro de 2021

IFF APROVA DIRETRIZES PARA RETORNO GRADUAL E SEGURO ÀS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PRESENCIAIS

Diretrizes abrangem cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada (FIC), da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e Pós-graduação do IFF
O Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal Fluminense aprovou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira, 29 de outubro, a Resolução N° 58/2021, que trata das Diretrizes para o retorno gradual e seguro às Atividades Pedagógicas Presenciais (APP), combinadas com Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) e a finalização dos calendários acadêmicos 2020 e 2021, em concordância com as fases de implementação das atividades acadêmicas e administrativas do IFFluminense.
De acordo com o documento, a abrangência das Atividades Pedagógicas Presenciais (APP) combinadas com as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) ocorrerá para os cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada (FIC), da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de Graduação e Pós-graduação do IFF.
As APP combinadas com as APNP devem se articular com as diretrizes APNP 2021, a Instrução Normativa do Calendário Acadêmico e com o Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, sendo de responsabilidade de cada campus, por meio das equipes pedagógicas, docentes, coordenador de curso e Diretoria de Ensino, com participação de representação estudantil, a reorganização das atividades curriculares, considerando as necessidades e especificidades de cada curso e as condições e possibilidades de participação dos estudantes.
A resolução aborda os seguintes temas: disponibilização de equipamentos e o redimensionamento dos contratos de serviços para proteção biossanitária; retorno à presencialidade e atuação dos servidores; retorno dos estudantes à presencialidade; assistência estudantil; espaços físicos; do plano de retorno ao funcionamento regular do curso; adaptações da matriz curricular; reorganização de séries, módulos ou períodos; integralização do curso; reorganização e composição dos calendários acadêmicos; planejamento de horários das atividades; atividades de pesquisa e extensão; realização dos estágios obrigatórios no retorno à presencialidade; diagnóstico de aprendizagem; comunicação para atividades do retorno à presencialidade.
Com a resolução aprovada, o próximo passo será a aprovação do relatórios da Fase 1 dos campi. Nesta quinta-feira, dia 04 de novembro, já serão avaliados os relatórios dos Campi Macaé, Cabo Frio e Campos Centro.
A resolução aponta que os campi disponibilizarão os equipamentos e materiais para a proteção biossanitária de estudantes e servidores de acordo com o Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e suas alterações. Devem ser disponibilizadas máscaras acessíveis para estudantes surdos e profissionais que atuem diretamente com este público, tais como intérpretes de libras e docentes. As equipes pedagógicas e multidisciplinares de cada campus poderão analisar a necessidade da disponibilização destes equipamentos para outros estudantes e servidores.
Quanto aos contratos do IFF, estes serão redimensionados para o atendimento integral das diretrizes estabelecidas no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto.
Retorno à presencialidade e atuação dos servidores – Será elaborado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) o Plano de Acolhimento aos Servidores que retornarão ao trabalho presencial. O plano deve contemplar agenda de reuniões entre os gestores, a capacitação dos servidores orientada às medidas de proteção, a organização de grupos de apoio para auxílio à superação de situações de dificuldades resultantes do retorno presencial. E deve estabelecer as formas de acompanhamento e revisão das ações pertinentes às atividades desenvolvidas.
Para o acesso às atividades presenciais ou semipresenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos servidores de documento constando o esquema vacinal completo contra a covid-19, podendo ser: I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; ou III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente.
A necessidade de atuação presencial do servidor será analisada periodicamente, em cada campus, seguindo os critérios do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, e suas alterações. Os servidores que se enquadrarem nas normativas governamentais vigentes podem solicitar a permanência em trabalho remoto, a partir do preenchimento das autodeclarações previstas na normativa e encaminhamento para chefia imediata. Eventos, reuniões, capacitações e demais atividades devem ser realizadas de forma virtual, com participação remota, salvo as devidamente justificadas.
Retorno dos estudantes à presencialidade – Será realizado o mapeamento dos estudantes que apresentam restrições para o retorno presencial será feito por cada campus, incluindo: I - identificação dos estudantes que não retornarão ao ensino presencial por motivos justificados, de acordo com a regulamentação vigente; II - identificação dos estudantes com necessidades especiais ou específicas em função da pandemia. Cada campus promoverá a busca de ações visando a viabilização do retorno seguro dos estudantes que indicaram que não retornarão às atividades presenciais. Cada campus realizará o planejamento para o atendimento aos estudantes nas situações que não retornarem por motivo justificado e com necessidades especiais ou específicas, sendo possível a oferta de ensino remoto e/ou utilização de plano de ensino individualizado ou outros instrumentos.
Para o acesso às atividades presenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a covid-19, podendo ser: I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; II - o certificado nacional de vacinação de covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente; ou IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a covid-19 e que está apto a participação nas atividades presenciais. O estudante que não apresentar os documentos listados não poderá participar das atividades presenciais. É garantido ao estudante continuar matriculado nos componentes curriculares das Atividades Pedagógicas Não Presenciais.
Plano de Retorno ao Funcionamento Regular do Curso (PRFRC) – O campus deve apresentar um Plano de Retorno ao Funcionamento Regular dos Cursos, por calendário acadêmico, contendo as definições acerca das adaptações para o retorno ao funcionamento regular dos cursos que oferta. Cada campus deve apresentar seu PRFRC composto pelo planejamento de cada curso, a ser elaborado pelos seus respectivos Núcleos Docente Estruturantes, a ser disponibilizado no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). O PRFRC deve indicar, para cada turma em atividade, em cada curso, o planejamento para a integralização, indicando os componentes curriculares que já foram ofertados durante o período de adaptação curricular, ou anteriormente a ele, e a previsão da oferta dos componentes curriculares restantes para os próximos períodos letivos.
A oferta de componentes curriculares pode acontecer de modo flexibilizado ao longo do período letivo, podendo ser organizada em ciclos, blocos, ou outra forma de organização, devendo esta constar no PRFRC. É de responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino (Proen) disciplinar os prazos e fluxos para a confecção e aprovação do PRFRC, não sendo este obrigatório para a progressão das Fases do plano de retorno gradual à presencialidade. O PRFRC deve prever o período letivo a partir do qual o curso deve retornar integralmente ao estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), podendo este ser 2021.2, 2022.1, 2022.2 ou 2023.1. Esta previsão pode sofrer alteração posterior, em função das condições sanitárias e de regulamentações futuras dos órgãos competentes.
Planejamento de horários das atividades – O horário semanal de atividades das turmas deve ser organizado de modo a reduzir a quantidade de pessoas em circulação no campus, considerando as seguintes recomendações: I - que as atividades presenciais para cada turma e/ou docente se concentrem, preferencialmente, no menor número possível de dias da semana; II - que o horário de atividades presenciais seja construído de modo a reduzir a quantidade de turmas presentes no campus no mesmo dia da semana; III - que não ocorram atividades presenciais e atividades não presenciais síncronas no mesmo dia da semana para uma mesma turma, salvo quando for possível a programação que assegure o acesso às atividades síncronas no ambiente do campus a todos os estudantes.
A Resolução N° 58/2021 considera, ainda, que os casos de suspeita e ou de infecção pela covid-19, pelo servidor ou estudante, serão tratados conforme o protocolo estabelecido no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF. As medidas adotadas até o presente momento pelo IFF serão objeto de constante monitoramento e poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
O técnico-administrativo em educação no Campus Campos Guarus e conselheiro suplente do Consup no período 2021-2023, Manoel Martins Caetano Júnior, tem participado de todo o processo no Conselho Superior destinado ao retorno presencial gradual e seguro. Para ele, a aprovação da Resolução N° 58/2021 é um avanço importante para o desenvolvimento das estratégias para o retorno presencial. “Embora ainda não tenhamos definido datas, um cronograma especificamente – cada campus está fazendo neste momento seu planejamento neste sentido – no documento que aprovamos conseguimos estabelecer diretrizes em várias áreas, já que foram 11 grupos temáticos que trabalharam, pensando em alternativas, soluções, demandas, para que pudéssemos garantir para nossa comunidade um retorno seguro e gradativo. Então, a resolução é produto do esforço de um grande número de servidores e de estudantes, e esse documento foi sistematizado e apresentado ao Consup na semana passada e aprovado”, analisa Manoel.
Ele conclui que “a resolução acrescenta muito para garantir uma melhor orientação para os campi do IFFluminense avançarem de forma segura para o nosso tão almejado retorno presencial. A minha impressão a respeito dessa resolução é muito positiva. Acredito que temos hoje um documento muito bom, que traz diretrizes muito claras e objetivas sobre todos os aspectos necessários para que os nossos campi organizem da melhor forma possível o processo do retorno”.
Visitas aos campi
O reitor do IFF, Jefferson Manhães de Azevedo, vem promovendo uma mobilização institucional, em paralelo aos grupos de trabalho para o retorno presencial, a partir da agenda de conversas com os campi do IFFluminense. Até o momento, o percurso do reitor contou com visitas presenciais aos Campi Cabo Frio, Bom Jesus do Itabapoana, São João da Barra, Macaé, Campos Guarus, Itaperuna e Quissamã, além de reuniões virtuais com as equipes gestoras dos Campi Santo Antônio de Pádua e Cambuci. Na semana passada, as visitas foram aos Campi Maricá e Campos Centro, e as reuniões com as comunidades dos Campi Pádua e Cambuci.
Jefferson destaca que, durante seu percurso em todas as comunidades, ficou evidente que a Instituição está comprometida e se preparando para a retomada de suas atividades letivas para receber os alunos e servidores de maneira segura e com um planejamento bem estruturado. “Agradeço a todos nossos colegas gestores e suas equipes pelo carinho do acolhimento e por viabilizar esses momentos tão especiais. Estou muito bem impressionado com o que vi ao longo dessas três últimas semanas. Sei que o tempo é muito complexo e desafiador, mas nosso IFF está em muito boas mãos”, avalia o reitor.

por Comunicação Social da Reitoria IFF

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