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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

ABONO NATALINO PELA PRIMEIRA VEZ EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2022.
Lei nº 1636, de 20 de dezembro de 2022.
Paulo Sergio Travassos do Carmo Cyrillo
Prefeito Municipal
Divulgação

Blog do Jailton da Penha

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