A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de 2022.
Lei nº 1636, de 20 de dezembro de 2022.
Paulo Sergio Travassos do Carmo Cyrillo
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário