Com esses dados, o TCE-ES elabora um ranking sobre a Despesa com Pessoal do Poder Executivo, conforme os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim como em setembro, os três municípios ultrapassaram o limite legal foram Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim, pois tiveram uma destinação acima de 54% da receita corrente líquida com gastos com pessoal.
Dois municípios, Atílio Vivácqua e Bom Jesus do Norte, estão acima do limite prudencial, que é acima de 51,3%. Outros dez municípios estão acima do limite de alerta, que é acima de 48,6%. Foram eles Ponto Belo, Rio Bananal, Afonso Cláudio, Rio Novo do Sul, Santa Maria de Jetibá, Pinheiros, Boa Esperança, Jerônimo Monteiro, Muqui e Águia Branca.
Essas informações dizem respeito aos últimos 12 meses, de novembro de 2022 a outubro de 2023.
Os dados do Painel também mostram que 62 municípios estão abaixo dos limites, ou seja, registraram um gasto com pessoal abaixo de 48,6% de sua receita corrente líquida. O município de São José do Calçado ainda não enviou os dados.
Consequências
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal tenha ultrapassado 90% do limite.
Em atendimento a esse dispositivo legal, o TCE-ES alertou os municípios que se encontravam entre 90,01% e 95% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL), que é o chamado limite de alerta.
Da mesma forma, emitiu alertas aos municípios que se encontravam entre 95,01% e 100%, que é o chamado limite prudencial de gastos com pessoal.
Para aqueles que ultrapassam 100% do limite, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações. Segundo a LRF, ficam impedidas as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.
Além das vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal. Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Ensino
Sobre as finanças dos municípios, vale contextualizar que aqueles que no período da pandemia, ocorrida entre 2020 e 2021, realizaram uma aplicação menor que 25% do total de sua receita de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, ficaram obrigados a complementar, até o exercício de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Desta forma, o
Boletim da Macrogestão Governamental do TCE-ES destaca que os municípios que atualmente se encontram nesta situação e seus valores são: Conceição da Barra (R$ 2.424.535,00); Divino de São Lourenço (R$ 55.611,88); Guaçuí (R$ 1.994.977,15); Guarapari (R$ 19.847.550,81); e Linhares (R$ 9.065.673,46).
Fonte: Secretaria de Comunicação do TCE-ES