Páginas

terça-feira, 28 de novembro de 2023

CONTAS DE 2022: NOVE MUNICÍPIOS RECEBEM PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO

Prestações de contas seguirão para as respectivas Câmaras dos Vereadores
Em sessão plenária realizada em 22 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2022 dos Municípios de Areal, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Japeri, Quatis, Santa Maria Madalena, São Pedro da Aldeia e Sapucaia. As prestações de contas seguirão para as Câmaras de Vereadores de cada Município para apreciação final.
A prefeitura de Armação dos Búzios, sob responsabilidade do prefeito Alexandre de Oliveira Martins, cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal, ao aplicar 30,57% da receita oriunda de impostos e transferências na manutenção do ensino público do Município, acima, portanto, do mínimo exigido de 25%. O mesmo foi observado na área de Saúde, para a qual os gestores destinaram 39,49% dos recursos originados da mesma fonte, superando os 15% exigidos pela Constituição.
O relatório da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins apontou seis ressalvas, seis determinações e duas recomendações. Dentre os pontos ressalvados destaca-se a constatação de que o Município realizou o pagamento de despesas com pessoal do quadro permanente com de recursos das parcelas de royalties da produção do petróleo, não excetuado pelas Leis Federais nº 10.195/01 e nº 12.858/13, resultando em despesas vedadas pelo artigo 8º da Lei Federal nº 7.990/89.
Sob a gestão do prefeito Rodrigo Drable Costa, o Município de Barra Mansa aplicou o percentual de 26,54% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 16,10% em Saúde, superando o percentual mínimo constitucional. As contas, porém, receberam quatro ressalvas, quatro determinações e duas recomendações.
De acordo com ressalva apontada no relatório da conselheira Marianna Montebello Willeman, Barra Mansa não divulgou, em meio eletrônico de acesso público, todas as informações solicitadas pelo TCE-RJ, prejudicando a transparência da gestão fiscal preconizada no artigo 48 da Lei Complementar Federal n. 101/00 c/c o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88 e art. 6º da Lei Federal n. 12.527/11. O documento também recomenda ao Município que atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
O Município de Japeri, sob a gestão da prefeita Fernanda Machado Ontiveros, cumpriu os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal. A prefeitura aplicou 27,34% dos recursos arrecadados em Saúde e outros 49,26% em Educação. Também relatadas pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, as contas receberam oito ressalvas, oito determinações e uma recomendação.
Dentre os pontos ressalvados, quatro deles referem-se ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. Japeri, por exemplo, encaminhou o Relatório de Avaliação Atuarial referente ao RPPS de modo ilegível e sem identificação da data base. Também não foi possível apurar o resultado financeiro do RPPS, em face da ausência do Relatório de Avaliação Atuarial.
Confira a íntegra dos acórdãos:

Portal TCE/RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário