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sexta-feira, 11 de abril de 2025

GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE DECLARA FOLIA DE REIS DE BOM JESUS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL

As celebrações de Folia de Reis do Noroeste Fluminense foram declaradas como Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O reconhecimento veio pela Lei nº 10.734/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
A lei contempla as Folias de Reis de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá. Os grupos se apresentam tradicionalmente entre os meses de dezembro, a partir do Natal, ao dia 6 de janeiro, Dia de Reis.
Pela nova lei, o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que valorizem e divulguem a folias. No âmbito das secretarias e/ou órgãos competentes, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de fomentar o conhecimento e a divulgação da existência e da relevância histórica das celebrações de Folias de Reis naquela região.
O que é Folia de Reis?
A Folia de Reis é uma manifestação cultural e religiosa que ocorre tradicionalmente nos meses de dezembro e janeiro, celebrando o nascimento de Jesus Cristo. A festa é caracterizada por grupos de foliões que visitam casas de moradores, cantando e tocando instrumentos, e é uma expressão importante da cultura popular fluminense.

Folha de Italva

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