TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- FOTO/DIVULGAÇÃO.
Em decisão Monocrática no dia 27 de março de 2015 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico no dia 07 de abril o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes absolveu o Blog do Jailton da Penha da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de fazer propaganda antecipada para o Governador do Estado do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, quando esteve em Bom Jesus do Itabapoana no dia 25 de junho de 2014 para inaugurar um Destacamento de Polícia Ostensiva (DPO) na Comunidade da Nova Bom Jesus na Usina Santa Isabel.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) tinha julgado improcedente o pedido e o MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que absolveu o Blog no mesmo entendimento do TRE/RJ.
Na sua decisão O Ministro Gilmar Mendes diz:”...não houve propaganda subliminar, haja vista que as publicações realizadas em seu blog não fazem nenhuma referência a eleições vindouras, à plataforma política, tampouco se verifica a presença de outras circunstancias que sugerissem que o primeiro representado fosse o mais apto para assumir o cargo público...”
A Defesa do Blog foi do Dr. Enaldo Vieira Barreto.
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