ASCOM-TRE/RJ.
Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições terá o título cancelado se não comparecer, até 4 de maio, ao cartório eleitoral, portando documento oficial com foto. No estado do Rio, até o momento 2.942 dos 192.858 eleitores faltosos já regularizaram sua situação. Para verificar se o título está passível de cancelamento, o interessado deve acessar www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição.
Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não serão identificados nas relações de faltosos, assim como as pessoas com deficiência que possuem certidão de quitação por tempo indeterminado. A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedida notificação ao eleitor sobre a situação do título, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail).
Ascom-TRE/RJ.
Blog do Jailton da Penha.
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