Suspensão do indulto foi determinada em liminar (decisão provisória) pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.- Foto: CNJ – Divulgação
Suspensão do indulto natalino pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, está gerando polêmica e leva a Defensoria Pública do Rio de Janeiro a ingressar como amicus curiae (parte interessada) na ação que suspendeu parcialmente o decreto presidencial do perdão da pena. Para a Defensoria, o processo movido pela Procuradoria-Geral da República sob o argumento de que o decreto beneficiaria condenados por corrupção acabou por atingir “toda a massa carcerária, impedindo, na prática, que presos comuns tenham acesso ao benefício”.
A Agência Brasil lembra que, no dia 29 de dezembro, o governo federal decidiu não editar novo indulto natalino até que o STF decida sobre a suspensão parcial da medida determinada em liminar (decisão provisória) pela ministra Cármen Lúcia. O caso só será levado ao plenário após o recesso do Judiciário, em fevereiro. Em nota, o Ministério da Justiça criticou a suspensão de parte do decreto e afirmou que “o indulto é tradição humanitária praticada todos os anos” e que a decisão “impede que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam se beneficiar do indulto”.
Na opinião da Defensoria, o decreto editado em dezembro pelo presidente da República não é inconstitucional. Na avaliação dos defensores públicos autores da petição, a suspensão do decreto traz consequências imediatas como “o incremento exponencial da retenção carcerária” e “a impossibilidade de abertura de novas vagas no superlotado sistema prisional”. “A grande preocupação da Defensoria Pública é com o impacto que a decisão vai provocar no sistema penitenciário, já que impede a liberdade de milhares de presos, agravando ainda mais o dramático cenário de superlotação das prisões brasileiras”, disse, em nota, o defensor público Leonardo Rosa.
Leonardo Rosa, que também é subcoordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário e um dos autores da petição, acrescentou que “ao mirar no criminoso do colarinho branco, a decisão acertou em cheio a parcela mais vulnerável da massa carcerária, formada por jovens, negros e pobres que, de acordo com decretos dos últimos 20 anos, teriam direito ao indulto”, acrescentou o defensor. Amicus curiae é uma expressão que significa “amigo da corte” e que identifica alguém que pede para ser ouvido em processo do qual não é parte, mas que nele pode influir.
Agência Brasil/O Diário