Eleitores devem ficar atentos à ordem de votação e aguardar a foto de seu candidato antes de confirmar
Para quem baixar o aplicativo e-Título e já tiver feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, a apresentação da versão online, com a foto do eleitor, torna desnecessário qualquer outro documento. Caso o eleitor ainda não tenha feito a biometria ou sua foto não conste no aplicativo, mesmo que tenha a versão online, deverá levar um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou pelo telefone (21) 3436-9000. Por meio do aplicativo e-Título também é possível verificar a seção e o local de votação. Em alguns casos, houve mudanças, por isso é importante ficar atento. Outra dica é para que os eleitores preparem uma "colinha" com os números dos candidatos.
O que pode e o que não pode
No dia do pleito, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedadas, no entanto, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também está proibida, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
Os eleitores não poderão portar, dentro da cabina de votação, celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Quem descumprir a regra será advertido pelo mesário. A prática poderá caracterizar o crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral.
Voto de eleitor com deficiência
O eleitor com deficiência poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor seja auxiliado por pessoa da confiança do eleitor para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência deverá ser registrada em ata.
Biometria
Pela primeira vez, todas as seções eleitorais no estado do Rio de Janeiro terão urnas eletrônicas com identificação biométrica. Assim, todos os 2.319.134 eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico no TRE-RJ poderão ser identificados por meio das digitais. Além disso, cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do Detran-RJ também poderão ser identificados pelas digitais ao votar nas eleições.
No entanto, ninguém será impedido de votar em razão do não reconhecimento da biometria. Se as digitais não forem reconhecidas após quatro tentativas, o mesário, utilizando sua própria digital, liberará o acesso do eleitor à urna eletrônica. Essa é mais uma medida de segurança, adotada para que, no caso de eventual auditoria, seja possível identificar quem fez a liberação.
No segundo turno, para evitar questionamentos infundados, todo eleitor será instado a assinar no caderno de votação, independentemente de possuir ou não o cadastro biométrico. Essa medida também agiliza o fluxo da votação, já que o eleitor que porventura não tenha sua digital reconhecida pós quatro tentativas não precisará retornar para assinar.
Justificativa eleitoral
Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não se habilitou para votar em trânsito tem de justificar sua ausência. Para isso, basta que, no dia da votação, se dirija a qualquer local de votação ou outro lugar com mesa exclusiva de justificativa, onde houver, e entregue o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Também é necessário levar o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto (original) e dentro da validade. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br), bem como, no dia da eleição, nos próprios locais de votação.
Quem não puder, no dia da votação, justificar a ausência tem até 60 dias, a contar da data de cada turno, para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ e do TSE. Outra opção é comparecer a qualquer cartório eleitoral do país. Também é possível encaminhar a justificativa via postal. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, neste caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno.
Eleições suplementares
No mesmo dia do segundo turno das eleições gerais serão realizados pleitos suplementares em três municípios do estado do Rio - Aperibé, Laje de Muriaé e Mangaratiba - para a escolha do prefeito. Nesses municípios, os eleitores irão, primeiramente, escolher os candidatos a governador e presidente, nesta ordem, e depois, na mesma urna eletrônica, irão votar para o cargo de prefeito.
Ascom
Blog do Jailton da Penha JDP