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sábado, 27 de outubro de 2018

CÂMARA DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA NOTIFICA EX-PREFEITO PEDRINHO CHERENE, QUE TERÁ 15 DIAS PARA APRESENTAR DEFESA


Foto/Reprodução
Depois de quase 10 dias à procura do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana (SFI) Pedro Jorge Cherene Junior, mais conhecido por Pedrinho Cherene, a Câmara Municipal conseguiu realizar a notificação na manhã desta sexta-feira (26/10), em uma clínica médica particular, no Centro da cidade, onde o político trabalha. Cherene tem 15 dias corridos para apresentar por escrito a defesa em relação ao parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) à aprovação das contas dele de 2016. Caso o Legislativo mantenha o entendimento, Cherene ficará inelegível por oito anos.
Segundo o procurador da Casa de Leis, o advogado Maxsuel Barros, depois deste período, a Comissão de Finanças e Orçamento terá até 15 dias para emitir um parecer, cujo resultado será publicado, através de decreto legislativo, e encaminhado à Secretaria da Câmara, que marcará a data da votação.
“Para iniciar a sessão será necessário o quórum qualificado, que é a presença de pelo menos nove vereadores. O ex-prefeito será notificado previamente para, caso queira, fazer sustentação oral de defesa pessoalmente ou por intermédio de algum representante legal com tempo estipulado de 30 minutos. Para mudar o parecer do TCE, ou seja, aprovar as contas de Pedrinho Cherene, será necessária maioria qualificada, que são ao menos nove votos”, explicou o procurador, acrescentando:
“Caso as contas do ex-prefeito sejam reprovadas pela Câmara Municipal, Pedrinho Cherene ficará inelegível por oito anos. O resultado da votação será comunicado ao TCE, conforme determina a legislação”, finalizou Barros.
Irregularidades nas contas – As irregularidades constatadas pelo TCE nas contas de 2016 de Cherene foram as seguintes: déficit financeiro de R$ 3.072.430,11; saída de recursos da conta do Fundeb sem a devida comprovação; e assunção de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para sua cobertura. O conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia ainda enumerou 11 impropriedades, 14 determinações e duas recomendações.
Fonte: Ascom

Ururau

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