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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

LIMINAR PARA ATENDIMENTO DE QUALIDADE EM BOM JESUS DO ITABAPOANA.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de uma Ação Civil Pública obteve uma Liminar concedida pela Juíza da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Dra. Fabíola Costalonga que obriga tanto o município, quanto ao Hospital São Vicente de Paulo prestar atendimento de qualidade a população. O MP diz que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 diz o seguinte: Art 196 “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Finalizando a Dra. Fabíola Costalonga diz: “Defiro o pedido liminar formulado, ou seja, para impor aos réus a obrigação de fazer, consistente na prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de Saúde prestados no Hospital São Vicente de Paulo neste município, notadamente no que concerne a realização e retorno de atendimento ao público, sob pena de, em não fazendo, incorrer no pagamento de multa diária, nos termos dos artigos 11 da Lei no. 7.347/85 e 84 páragrafo 2º. E 4º do Código de Defesa do Consumidor, fixando-se, desde já o prazo de 06 (seis) meses para conclusão ou deliberação deste Juízo sob pena de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) para cada um dos demandados, podendo a multa ora imposta passar para a pessoa física dos respectivos gestores uma vez identificada no auto em questão. A multa diária NÃO É PENA, e nem possui tal natureza, mas é instrumento que somente incidirá caso haja descumprimento de uma Decisão Judicial. O Poder Judiciário pode e deve fixar medidas que assegurem o cumprimento de suas decisões, sem que isso signifique penalização. A fixação de multa diária é, portanto, uma faculdade reservada ao Juízo de forma a garantir a efetividade de uma liminar ou sentença”. Concluiu a Juíza.

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