O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através de
uma Ação Civil Pública obteve uma Liminar concedida pela Juíza da 2ª Vara da
Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Dra. Fabíola Costalonga que obriga tanto o
município, quanto ao Hospital São Vicente de Paulo prestar atendimento de
qualidade a população. O MP diz que a Constituição da República Federativa do
Brasil, de 1988 diz o seguinte: Art 196 “Saúde é direito de todos e dever do
Estado”. Finalizando a Dra. Fabíola Costalonga diz: “Defiro o pedido liminar
formulado, ou seja, para impor aos réus a obrigação de fazer, consistente na
prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de
Saúde prestados no Hospital São Vicente de Paulo neste município, notadamente
no que concerne a realização e retorno de atendimento ao público, sob pena de,
em não fazendo, incorrer no pagamento de multa diária, nos termos dos artigos
11 da Lei no. 7.347/85 e 84 páragrafo 2º. E 4º do Código de Defesa do
Consumidor, fixando-se, desde já o prazo de 06 (seis) meses para conclusão ou
deliberação deste Juízo sob pena de multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais)
para cada um dos demandados, podendo a multa ora imposta passar para a pessoa física
dos respectivos gestores uma vez identificada no auto em questão. A multa
diária NÃO É PENA, e nem possui tal natureza, mas é instrumento que somente
incidirá caso haja descumprimento de uma Decisão Judicial. O Poder Judiciário pode
e deve fixar medidas que assegurem o cumprimento de suas decisões, sem que isso
signifique penalização. A fixação de multa diária é, portanto, uma faculdade
reservada ao Juízo de forma a garantir a efetividade de uma liminar ou sentença”.
Concluiu a Juíza.
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