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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

PREFEITO RETORNA A PREFEITURA COM FESTA

O retorno do prefeito de Natividade Marcos Antônio Toledo, o Taninho, ao comando da prefeitura, foi marcado com festa, com direito a trio elétrico e muitos fogos, em frente á sede da administração municipal, na Praça Ferreira Rabello, Centro. O político reassume o cargo, após ter obtido uma liminar que lhe reconduziu ao mandato, cassado no último dia 31 de janeiro pela Justiça Eleitoral. Na ocasião a vaga foi preenchida interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Fabiano França, o Bim, que em suas primeiras horas como mandatário, exonerou a esposa de Taninho, Lúcia Regina Toledo e a assistente social Marília Serrano, dos postos de secretária de Turismo e Saúde, respectivamente. O ato caiu como bomba dentro do primeiro escalão, fazendo com outros 11 secretários pedissem seus afastamentos. Em seu discurso – dentro do gabinete, com o áudio sendo reproduzido pelo trio elétrico – Taninho anunciou na tarde desta segunda-feira (10), que todos aqueles que deixaram suas funções serão reintegrados, no mais tardar até esta terça-feira (11). O vice-presidente do TRE-RJ, desembargador Edson Vasconcelos, determinou o retorno do prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e do vice, Welington Nacif de Mendonça, o Welington da Natal (PSB), aos respectivos cargos, até o julgamento do recurso pela Corte. O presidente da Câmara Municipal, Fabiano França Vieira, que ocupava provisoriamente o cargo de prefeito, já foi comunicado da decisão. No dia 31, o juiz da 43ª ZE, Laurício Miranda Cavalcanti, havia cassado os mandatos de Taninho e Welington, tornando-os inelegíveis por oito anos por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2012 e abuso do poder econômico. Na decisão, de caráter liminar, o desembargador argumentou que o TRE-RJ “adota entendimento consolidado no sentido de que se deve evitar a alternância na chefia do Poder Executivo municipal, por acarretar descontinuidade da gestão dos serviços administrativos, instabilidade política na localidade e insegurança jurídica”. Além disso, “considerando a possibilidade de nova análise por esta Corte de todo o conjunto probatório dos autos no âmbito do recurso eleitoral interposto, a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão deste Tribunal Regional Eleitoral”, redigiu o magistrado.
Rádio Natividade.

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