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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

VOTOS EM BRANCO EQUIVALEM AOS NULOS

As eleições gerais de 1988 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições, a Lei 9504/97, a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos. A equivalência entre votos brancos e nulos garantiu ainda uma repartição proporcional mais justa das vagas nos parlamentos.Até a primeira experiência nacional com o voto eletrônico, 1996 os votos em branco eram somados ao total dos votos válidos recebidos pelo partido ou coligação mais votado nas eleições proporcionais (vereador, deputados distrital, estadual e federal). Com o número de votos válidos artificialmente elevados, esse partido ou coligação via crescer o quociente partidário e conseguia assegurar pelo menos uma cadeira a mais no Legislativo. Atualmente, apenas os votos registrados nos nomes dos candidatos ou na legenda de um partido contam na hora de calcular a quantidade de vagas a que terá direito.
ASCOM-TRE/RJ.

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