Páginas

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

TRE CONDENA VEREADOR POR PROPAGANDA EM CULTO


O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro manteve, na sessão de segunda-feira (3), a condenação do vereador de São João da Barra Eziel Pedro da Silva (PSDC) a pagamento de multa de R$20 mil por propaganda antecipada num culto em 1º de julho de 2012, na Assembleia de Deus da localidade de Cajueiro. Ele anunciou que estava doando material de construção para as obras da igreja, acrescentando que “quando eu precisar de vocês, me ajudem”.
ASCOM/TRE-RJ.

Nenhum comentário:

Postar um comentário