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terça-feira, 10 de novembro de 2015

CANDIDATA QUE FEZ CAMPANHA NAS SALAS DE AULA É CONDENADA A PAGAR MULTA

imagem ilustrativa
SÔNIA DALCOMUNI ENTREGOU PANFLETOS E PEDIU VOTOS NAS SALAS DE AULA
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/ES) obteve, por unanimidade, a condenação da professora Sônia Maria Dalcomuni, que concorreu ao cargo de deputada estadual em 2014. A então candidata, valeu-se de sua condição de professora da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para realizar ações de campanha nas dependências da instituição. A professora deverá pagar multa de R$ 5.320,50, conforme previsto no artigo 73, inciso 4º da Lei das Eleições.
A denúncia contra a candidata apontou que ela ingressou em salas de aula do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), nos dias 9 de setembro e 3 de outubro de 2014, a fim de entregar panfletos de campanha e pedir votos aos alunos.
As apurações apontaram que Sônia valeu-se de sua condição de professora e ex-diretora do CCJE para obter autorização dos docentes para entrar nas salas de aula. No contexto da Universidade é comum que professores peçam licença para dar breves recados de cunho acadêmico a uma turma. Sabendo disso, a candidata pedia licença aos professores para conversar com a turma, sem antes explicitar o motivo da abordagem. Somente quando ela já se encontrava pedindo votos e distribuindo material é que os professores se davam conta de que ela pretendia fazer campanha. “Apuramos que o fato gerou constrangimento aos professores e atrapalhou o andamento das aulas”, conta o procurador regional Eleitoral, Carlos Vinicius Cabeleira.
Em depoimento, tanto a professora quanto quatro professores confirmaram que ela entrou em salas de aula, em horário letivo, expôs sua plataforma de candidatura, pediu voto e entregou santinhos.
A defesa da professora sustentou que ela estava afastada do cargo no período da campanha, no entanto, no entendimento da PRE/ES, “o fato de estar afastada para o exercício do mandato não a legitima a praticar conduta vedada. Para isso existe a licença para concorrer, mas ainda assim continua sendo agente público para fins de conduta vedada”. O Procurador Regional Eleitoral avalia que a multa deverá ter também um efeito didático, para coibir a propaganda eleitoral em bens públicos durante as eleições do próximo ano.

AQUIES

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