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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

STF PROÍBE GRATIFICAÇÕES QUE RESULTEM EM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO


Plenário do Supremo Tribunal Federal -STF. 
Por Carolina Brígido.
Verbas indenizatórias devem ser pagas, mesmo que ultrapassem o teto do funcionalismo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (18/11) que servidores públicos não podem receber gratificações, adicionais por tempo de serviço e toda sorte de “penduricalhos” no contracheque que resultem ao final, em remuneração superior ao teto do funcionalismo. O valor limite corresponde ao salário de ministro do STF, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Portanto, a cifra que exceder esse limite deve ser cortada. Por outro lado, o tribunal autorizou que as verbas indenizatórias continuem sendo pagas normalmente, mesmo que ultrapassem o teto na remuneração final. Ou seja, na prática, haverá servidores recebendo mais que o teto.
As verbas indenizatórias compreendem todo tipo de benefício que o servidor recebe por ter tido alguma despesa. Estão na lista o auxílio-moradia, pagamento de escola para filhos de servidores ou, ainda, as diárias pagas aos servidores quando eles viajam a trabalho. Não há levantamento de quantos servidores ganham salário superior ao teto do funcionalismo. Mas havia em todo o país 2.262 processos paralisados sobre o assunto aguardando a decisão do STF. 

O Globo

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