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sábado, 2 de abril de 2016

NORMAS DE SEGURO PARA CARROS COM MAIS DE CINCO ANOS

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Foto/Divulgação
O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (1°) decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprovou, em reunião realizada no último dia 30, as normas do seguro popular de automóveis. O principal mercado dessa modalidade de seguro são os donos de veículos com mais de cinco anos de uso.
De acordo com informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.
A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.
Apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas em situações que envolvam a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de segurança.

Campos 24 Horas


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