A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), decidiu condenar o prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida, o secretário municipal de Saúde no exercício de 2012, Antônio Coimbra de Almeida, e o pregoeiro Léo Miler Rodrigues ao ressarcimento de R$ 68.401,00 aos cofres do município, além de multa individual no valor de R$ 6 mil. A decisão é em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em licitação realizada pela Prefeitura, para compra de medicamentos.
A decisão foi tomada por maioria de votos dos conselheiros da 1ª Câmara doTCE-ES, na sessão da última quarta-feira, dia 10 de maio. Eles julgaram procedentes os argumentos do MPC que apontaram irregularidades na formação dos preços dispostos na Ata de Registro de Preços 001/2011, decorrente do Pregão Presencial 004/2011 realizado pela Prefeitura de São José do Calçado.
Foram considerados irregulares o critério de julgamento previsto no edital do pregão – por lotes e não por itens –, bem como a ausência no referido edital do preço máximo a ser cotado em cada item, considerando o que dispõem a Resolução 03/2011 e a Orientação Interpretativa 02/2006, ambas da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). As normas estabelecem regras para o fornecimento de medicamentos aos órgãos públicos, obrigando o distribuidor a vender os produtos usando como referencial máximo o “preço fabricante” e não o “preço máximo ao consumidor”.
Em virtude das irregularidades citadas, o prefeito, o então secretário de Saúde e o pregoeiro foram condenados a devolver, juntos, a quantia de R$ 68.401,00, relativo ao dano causado comparando a aquisição em questão com os preços previstos no Sistema Estadual de Registro de Preços de Medicamentos da Atenção Primária à Saúde (SERP). Também foi aplicada multa de R$ 6 mil a cada um dos responsáveis pelas irregularidades.
Tomada de contas
Quanto à responsabilidade da empresa Hospidrogas Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, vencedora de 37 dos 41 lotes, prevaleceu o posicionamento indicado pelo MPC, pela instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado em decorrência do fornecimento de medicamentos acima do preço de fábrica, em descumprimento às normas da CMED. Na representação, o MPC cita que o somatório dos valores constantes da proposta de preços apresentada pela empresa nos 37 lotes em que ela foi vencedora corresponde a R$ 2.529.988,04.
Caberá à Prefeitura de São José do Calçado a instauração de tomada de contas especial com a finalidade de apurar o dano causado pela empresa. O relator do processo, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, divergiu da manifestação do MPC e teve o voto vencido pelos colegas da 1ª Câmara do TCE-ES.
Devido à adesão da ata de registro de preços de São José do Calçado pelos municípios de Guarapari, Nova Venécia, Pedro Canário e Apiacá, a decisão da 1ª Câmara do TCE-ES também determina a ciência dos relatores que atuam nos processos desses municípios para que avaliem a necessidade de uma eventual instauração de tomada de contas especial em relação a cada um deles. O MPC ressaltou que esses municípios aderiram à ata “sem que houvesse justificativa e estudo comprovando a vantajosidade e a economia de escala nas adesões”.
Aqui Notícias-Imagem/Ilustrativa
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