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sábado, 6 de maio de 2017

SECRETÁRIA SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE PEDIU EXONERAÇÃO

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Maria de Lourdes Ferreira Medeiros de Matos pediu exoneração do cargo. No dia 27 de abril/17 após entregar o pedido ao Prefeito Marquinhos Messias ela protocolou o Ofício na Câmara Municipal que o Blog do Jailton da Penha teve acesso com EXCLUSIVIDADE.
Bom Jesus do Norte,ES 27 de abril de 2017
Ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Bom Jesus do Norte-ES Marco Antonio Teixeira de Souza.
Assunto: Pedido de Exoneração
Maria de Lourdes Ferreira Medeiros de Matos, brasileira, casada, psicóloga, venho através do presente REQUERER a minha Exoneração do cargo de Secretária de Saúde do município de Bom Jesus do Norte,ES e o faço pelo que se segue:
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, quando assumi a Secretaria de Saúde, tinha como objetivo estabelecer meios administrativos que deixasse a TRANSPARÊNCIA do serviço público ao alcance de todos os munícipes, bem como a organização e implementação de programa de saúde.
Tinha a intenção de especializar todas as formas para atendimento à população e a equipe de profissionais, porém necessitava também de recursos humanos (equipe solicitada), para tais implementações e acompanhamento constantes dos serviços a serem prestados de acordo a Lei 8080/90, Constituição Federal e a Portaria 1.559 de 01/08/ 2008 conforme solicitado à Vossa Senhoria, infelizmente NÃO Foi atendido.
Informo que estou ciente das contas existentes no BANCO BANESTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES CNPJ 14.073.463/0001-98, Agência 0114, de acordo com as cópias de oficios 027/2017 de 07/03/2017 e Ofício 052 de 13/03/2017, embora tive conhecimento da existência de contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0155-4 (Bom Jesus do Itabapoana-RJ) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -Agência 1734 do Município de São José do Calçado-ES, segundo informações da Secretária de Fazenda Sra. Silvia e que as transações realizadas nessas contas AINDA são efetivadas pelo TOQUEM da Secretária anterior a minha gestão a Sra. Márcia Alessandra da Silva Azevedo, assim como as transmissões de dados realizados no mês de abril de 2017 para o TRIBUNAL DE CONTAS do ES.
Conforme solicitado pela Secretaria de Fazenda realizei a compra da minha assinatura eletrônica e me coloquei a disposição 24 horas para o município, até o momento não foi utilizada. Portanto diante desses fatos me ISENTO de QUALQUER RESPONSABILIDADES inerentes a essas transações efetivadas no período de 02/03/2017 até a presente data.
Considerando que tomei ciência em 27/03/2017, por e-mail (CIR-003/2014 e 004/2014 e DESPACHO (Ref.Auto Administrativo No.1.17.001.000194-94) do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF), a resposta de Bom Jesus do Norte, referente ao Plano de Ação para cumprimento das recomendações solicitadas pelo MPF de 10/07/2015 enviada a CIR, informo que o Ponto Biométrico já encontrava-se instalado e foi dado ciência aos profissionais da Saúde com CI/2017, da necessidade de que cumpram-se os horários batendo o referido ponto, conforme solicitado pelo MPF. Com relação ao item 1 da consideração II, o prazo de atendimento para cumprimento total da recomendação foi dia 30 de novembro de 2016, para todos, e conclui-se NÃO SER RAZOÁVEL TRANSFERIR O "PROBLEMA" PARA O PRÓXIMO GESTOR. Informo ainda, que faltam seres tomadas algumas providências solicitadas pelo MPF como: Processo de separação do FMS da Secretaria de Finanças do Município, treinamento da equipe e montagem da nova estrutura; Implantação da Ouvidoria Ativa na Secretaria Municipal de Saúde e Ouvidoria Itinerante junto as unidades de atendimento, bem como todas as ações que NÃO foram realizadas dentro do plano de ação para cumprimento das recomendações solicitadas pelo MPF, conforme cópia em anexo. 
Com relação ao RSS - Resíduo Sólido em Saúde, necessita ser coletado e destinado por empresa regularizada de acordo com a Resolução RDC no. 306 de 7 de dezembro de 2004-Ministério da Saúde, Resolução CONAMA -05 de 05b de agosto de 1993-Ministério Meio Ambiente e a Resolução 358, de 29 de abril de 2005. Este procedimento foi solicitado através do Ofício no.56/2017 de 18/04/2017, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem resposta até a presente data.
Considerando todos os fatos acima mencionados, tomei a decisão de pedir a minha exoneração do que fazer um serviço sem a devida especialização que o município necessita e responder por ações indevidas, seguem cópia de documentos em anexo.
Desta forma REQUEIRO a EXONERAÇÃO do cargo de SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE,ES, de forma IRREVOGÁVEL.
Atenciosamente
Maria de Lourdes Ferreira Medeiros de Matos.

Blog do Jailton da Penha JDP

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