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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

MPF DENUNCIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DE CACHOEIRO POR PEDOFILIA

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou um servidor público federal de Cachoeiro de Itapemirim pedofilia, após ele armazenar e compartilhar pornografia infantil. A denúncia foi aceita pela Justiça no dia 4 de dezembro e o acusado foi afastado do cargo, para não influenciar as investigações. O nome do denunciado não está sendo divulgado porque o processo tramita sob sigilo. Há indícios de que parte dos crimes, inclusive, teriam sido praticados no exercício da função e por meio de equipamentos pertencentes ao órgão em que ele trabalhava.
De acordo com a denúncia do MPF/ES, o servidor público armazenou 140 arquivos de fotografia e vídeos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes e disponibilizou e/ou transmitiu 102 arquivos de pedofilia, por meio da internet.
Condutas
O crime foi descoberto porque o servidor público armazenou uma das imagens, contendo cena de sexo explícito envolvendo crianças e/ou adolescentes, na nuvem do Google Drive, a partir de endereço do órgão em que trabalhava em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado.
O denunciado ainda mantinha um HD externo com diversos arquivos, entre fotografias e vídeos, com o mesmo conteúdo. Em diversas ocasiões, ele disponibilizou pela internet e transmitiu a outras pessoas alguns desses arquivos, por meio de aplicativos específicos.
O artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 considera crime o ato de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Já o artigo 241-B no mesmo estatuto fala sobre “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. Para os fins da referida lei, considera-se criança pessoa de até 12 anos de idade, e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.
Além da condenação do servidor público pelos crimes previstos nos artigos 241-A (por 102 vezes) e 241-B (por 140 vezes) da Lei 8.069/90, o MPF/ES pediu que o denunciado seja suspenso de sua função pública, o que já foi acatado pela Justiça Federal.

Aqui Notícias/Foto: Ilustrativa

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