Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento/Divulgação
A prefeitura de Itaperuna não poderá dar continuidade ao seu edital para fornecimento de alimentação escolar, pré-preparo, preparo e distribuição de merenda. O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) declarou ilegal, nesta terça-feira (30/10), a licitação, com valor estimado de R$ 11.683.384,43, que passou pela sua quarta submissão plenária e não teve suas irregularidades corrigidas. O prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto também foi multado em R$ 65.878,00 pela inércia no processo.
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento verificou que o jurisdicionado "não justificou a quantidade de 9.176 alunos na planilha orçamentária, número divergente dos 6.394 alunos matriculados nas escolas e creches da rede municipal de Itaperuna", além de não ter encaminhado elementos comprobatórios quanto à diversificação das fontes de consultas, a fim de encontrar maior economicidade no certame. O relator ainda declarou que "o fato de o processo licitatório estar anulado não exime o gestor de atender integralmente às determinações em um novo edital com o mesmo objeto".
Rodrigo também votou pela comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o inquérito civil conduzido pelo órgão quanto ao município de Itaperuna, e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), onde há ação civil pública por conta de improbidade administrativa do atual prefeito. O conselheiro ainda determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) inclua a realização de auditoria governamental, para verificar economicidade e qualidade das contratações de alimentação escolar de 2018, no planejamento de 2019.
Ascom/TCE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
Relator do processo, o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento verificou que o jurisdicionado "não justificou a quantidade de 9.176 alunos na planilha orçamentária, número divergente dos 6.394 alunos matriculados nas escolas e creches da rede municipal de Itaperuna", além de não ter encaminhado elementos comprobatórios quanto à diversificação das fontes de consultas, a fim de encontrar maior economicidade no certame. O relator ainda declarou que "o fato de o processo licitatório estar anulado não exime o gestor de atender integralmente às determinações em um novo edital com o mesmo objeto".
Rodrigo também votou pela comunicação ao Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o inquérito civil conduzido pelo órgão quanto ao município de Itaperuna, e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), onde há ação civil pública por conta de improbidade administrativa do atual prefeito. O conselheiro ainda determinou que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) inclua a realização de auditoria governamental, para verificar economicidade e qualidade das contratações de alimentação escolar de 2018, no planejamento de 2019.
Ascom/TCE-RJ
Blog do Jailton da Penha JDP
Nenhum comentário:
Postar um comentário