Foto/Folha da Manhã
O imbróglio judicial formado a partir da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que afastou o vereador Marcos Bacellar (PDT), está perto de uma solução. A Câmara de Campos divulgou nota, na noite de ontem, afirmando que notificou Bacellar e irá convocar a suplente Rosilani Tavares (PSC), a Rosilani do Renê. O posicionamento foi informado após o juiz da 76ª Zona Eleitoral, Elias Pedro Sader Neto, declinar competência para Justiça estadual em Mandado de Segurança impetrado pela defesa da suplente, que pedia sua posse. Na decisão, o magistrado criticou o presidente da Casa por ainda não ter cumprido o que determinou a Corte Regional.
No último dia 20 de fevereiro, o TRE rejeitou Embargos de Declaração do suplente José Cláudio de Oliveira Martins. Ele pleiteava a vaga de Bacellar, sob a alegação de que o registro do vereador havia sido negado antes das eleições de 2016. Portanto, seus votos não seriam computados. Porém, a Corte rejeitou o argumento.
Ao confirmar o afastamento do vereador, em setembro, o TRE determinou a validade dos votos recebidos por ele em 2016. Assim, a convocada seria Rosilani.
O TRE notificou à Câmara no último dia 25. Porém, a suplente não foi chamada. O Legislativo encaminhou à 76 ª ZE questionamento a validade dos votos de Bacellar. O juiz Elias Pedro afirmou que, mesmo que concordasse com o argumento, não caberia a ele decidir de forma contrária à Corte Regional. E determinou o cumprimento.
Nessa sexta-feira, a defesa de Rosilani entrou com Mandado de Segurança e, na nova decisão, o magistrado declinou competência, mas criticou o presidente:“apesar de absolutamente convencido de que o líder dos Edis (Fred Machado) age, mediante urdidura comissiva omissiva, flagrantemente ilegal e passível de mandado de segurança, com concessão de liminar inaudita altera pars, tenho por certo que o presente remédio heroico foi assestado em justiça incompetente para seu julgamento”.
Em nota, o presidente afirmou que está cumprindo os trâmites e acrescentou: “...a Câmara Municipal efetivará seu afastamento e convocará a respectiva suplente, na forma determinada pelo juízo eleitoral, sem a necessidade de recontagem de votos”. Disse ainda que a vocação será independente de outras ações judiciais.
Folha 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário