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terça-feira, 19 de março de 2019

OAB: QUEM PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO SE TORNARÁ ADVOGADO

OAB decide: quem praticar violência contra a mulher não se tornará advogado - Crédito: Reprodução
Foto/Reprodução

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira 18, a edição de uma súmula tornando casos de agressões e violência contra a mulher fatores que impedem a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da entidade. A chamada “carteirinha da OAB” é um documento imprescindível para o exercício da advocacia.
O pedido foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada sobre os quesitos que tratam sobre a idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.
O relator do caso, conselheiro federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.
“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Conselho Pleno.
A conselheira federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher c não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem.
“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Lima.
Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Violência contra crianças, idosos e deficientes
Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma outra determinação tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. 

Carta Capital

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