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quarta-feira, 3 de junho de 2020

VEJA QUANTO CADA MUNICÍPIO DAS REGIÕES NORTE/NOROESTE RECEBERÃO DO PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021. A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada na quinta-feira (28/05) no Diário Oficial da União.
O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido em quatro parcelas iguais ao longo deste ano. Estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população. A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20 de março por conta da pandemia de coronavírus. Veja na lista abaixo quanto deve ser destinado, com repasses diretos em quatro parcelas, a cada município das regiões Norte/Noroeste Fluminense. 
Aperibé R$1.094.130,74
Bom Jesus do Itabapoana R$3.451.643,33
Cambuci R$1.442.681,96
Campos dos Goytacazes R$47.225.433,15
Cardoso Moreira R$1.193.131,94  
Italva R$1.414.954,18 
Itaocara R$2.161.836,35
Itaperuna R$9.604.605,10
Laje do Muriaé R$684.355,10
Miracema R$2.528.438,53
Natividade R$1.425.189,26
Porciúncula R$1.753.642,49
Santo Antônio de Pádua R$3.952.511,24
São Fidélis R$3.598.005,06
São Francisco de Itabapoana R$3.927.016,57
São João da Barra R$3.359.155,37
São José de Ubá R$667.234,59
Varre-Sai R$1.023.508,64

Fonte: Agência Senado

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