Cerca
de 5 milhões de trabalhadores nascidos em junho começam a receber nesta
segunda-feira (3) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045.
Instituído pela Medida Provisória 946 , o saque emergencial do
FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo
coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia,
beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos
valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador
tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas
ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do
aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz,
telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código
QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas
parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para
outra conta bancária a partir de 3 de outubro, para os trabalhadores nascidos
em junho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi
estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os
trabalhadores nascidos de janeiro a maio.
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque
e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo
FGTS, site e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque
emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente,
deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o
dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou
informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de
dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial
do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta
poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital
do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os
valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
FONTE: Agência Brasil
Folha Vitória
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