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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

QUASE 800 KG DE CARNE CLANDESTINA SÃO APREENDIDOS EM NOVA FASE DA OPERAÇÃO ‘BOI GARANTIDO’ EM CAMPOS

Fotos: Divulgação/Vigilância Sanitária
Fiscais da Vigilância Sanitária de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, da Defesa Agropecuária Estadual e policiais da 2° Cia do 8° BPM apreenderam 796 kg de produtos de origem animal clandestinos nesta quinta-feira (15) durante a 3ª fase da operação "Boi Garantido". Desta vez, a ação mirou açougues e comércios de carne da localidade de Travessão de Campos. 
De acordo com a Vigilância Sanitária, três estabelecimentos foram fiscalizados. 
No primeiro, os fiscais não constataram irregularidades. No segundo, foram encontrados 17 kg de carne bovina de origem legal, porém armazenados inadequadamente. No terceiro, foi flagrado o funcionamento de um açougue com 604 kg de carne bovina de origem clandestina, além de outros 175 kg de produtos de origem animal, entre carne suína, frango, linguiça, carne seca e miúdos, clandestinos sendo ofertados ao comércio varejista impróprios ao consumo humano. 
Os 779 kg encontrados neste açougue foram apreendidos e o proprietário da carne clandestina foi levado para a delegacia de Guarus, onde foi ouvido e liberado. 
De acordo com a delegacia, um inquérito foi instaurado. 
Todo o material apreendido nos dois açougues foi inutilizado em um aterro sanitário da região. 
Desde que começou, no último dia 6 de outubro, a Operação Boi Garantido já tirou 1.436 kg de produtos de origem animal clandestinos e impróprios para o consumo de circulação. 
Já a segunda fase foi realizada na quinta-feira passada (8), em dois minimercados do Parque Santa Rosa. Ao todo, 340 kg foram apreendidos.
De acordo com a Vigilância Sanitária, a operação, que não tem data para terminar, visa coibir a venda de produtos de origem animal que não possuam os registros e condições necessárias para comercialização. 
Os fiscais alertam aos consumidores que somente comprem carne, seus derivados e qualquer produto de origem animal q tenha o devido registro no S.I.M, S.I.E., S.I.F. ou S.I.S.B.I. sendo direito do consumidor exigir que o açougueiro no ato da venda, apresente a nota fiscal de compra das carnes oriundas de um frigorífico registrado.

G1

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