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sábado, 5 de dezembro de 2020

PREFEITURA DE CAMPOS DIVULGA NOVO DECRETO COM MEDIDAS RESTRITIVAS PARA COMBATER AVANÇO DO CORONAVÍRUS

Em Campos, maior cidade do interior do estado, a prefeitura publicou um novo decreto estabelecendo regras sanitárias mais rígidas e até 'lockdown' na madrugada. A mudança foi determinada após o aumento significativo da disseminação do Coronavírus nos últimos dias, além do crescimento da taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI dedicados a pacientes com Covid-19.
Segundo a Prefeitura de Campos, as medidas visam evitar que o município entre numa fase ainda mais restritiva dentro do plano de retomada. Entre as ações necessárias para evitar a propagação da doença neste período epidemiológico, está a proibição de eventos de qualquer natureza; proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h e consumí-las em espaços públicos; ficará vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre meia noite e 5h; ficará vedado, também, serviço em balcões e pessoas em pé em calçadas, bares, restaurantes e similares, entre outras.
O município seguirá no nível 3, fase amarela, até o dia 13 de dezembro, conforme decreto nº 377/2020, publicado na última quinta-feira (03). As novas medidas para evitar a aceleração da propagação também seguirão até o dia 13. O município retomou ao nível 3 na última segunda-feira (30), após dados da equipe técnica da Prefeitura apontarem a necessidade de medidas mais restritivas para evitar o aumento de casos da doença.
Confira as principais medidas estabelecidas no novo decreto:
· Fica proibida, a partir deste sábado (05), a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares; a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;
· Fica proibida a realização de todos os tipos de eventos, tanto públicos quanto particulares, em casas de festas ou similares, em bares ou restaurantes, em condomínios ou em casas particulares;
· Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica após 23 horas;
· Fica determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;
· Fica proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes ou similares;
· Fica vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro do Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade;
· Fica proibido o serviço em balcões, a pessoas em pé, em calçadas ou similares, em bares, restaurantes e similares;
· Fica proibida a utilização de mesas e cadeiras, bem como permanência de clientes nas calçadas (área externa), inerentes a bares, restaurantes e similares.

G1/Norte Fluminense

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