Por 6 votos a 5, os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta 3ª feira
(15.dez.2020), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer
divisão de pensão. A decisão foi tomada no
plenário virtual da Corte.
O caso
concreto, que começou a ser analisado em 2019,
era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro
homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.
Depois da morte do
companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua
união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao
Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira
recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão.
O tribunal favoreceu à mulher.
tilO relator do caso no
Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o reconhecimento de
duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país
monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas
pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.
Leia a íntegra (115 kb) do
voto.
“Concluo que a
existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si
só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por
um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da
Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como
requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta
no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos
hétero ou homoafetivos”, destacou Moraes.
O ministro foi
acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) ,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Edson
Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte.
Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e
que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu
companheiro tinha outra união simultânea.
Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Assim, o caso é de provimento do recurso extraordinário, possibilitando o rateio da pensão por morte entre os conviventes”, escreveu o ministro.
Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.
Poder 360
“
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