Por maioria, Colegiado reformou decisão do TRE do Rio de Janeiro nesta terça (15). Decisão também alcança os candidatos do PP eleitos para o cargo de vereador
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (15), o registro de candidatura e a reeleição do prefeito de Varre-Sai, no Noroeste Fluminense, Dr. Silvestre Gorini, e do vice-prefeito, João do Godo.
A chapa concorreu a eleição no dia 15 de novembro pela coligação Varre-Sai no Caminho Certo (PP/DEM) com o registro de candidatura sub judice.
Por maioria, o Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do partido Progressistas (PP) e o registro dos candidatos, por problemas na convenção do partido.
A Corte Regional havia anulado a convenção partidária que referendou a candidatura do prefeito reeleito pelo fato de o presidente do diretório municipal estar com os direitos políticos suspensos, o que o impediria de presidir convenção partidária e de subscrever o DRAP.
Votos
Ao julgar o recurso do PP, a maioria do Colegiado do TSE acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que votou pelo deferimento do DRAP e pela validade dos atos praticados pelo então presidente da legenda.
Em seu voto, o ministro reconheceu a existência de precedente da Corte que impede quem se encontra com os direitos políticos suspensos de exercer cargos de natureza política ou de direção dentro da agremiação partidária, mas ressaltou que, no caso concreto, tal irregularidade foi incapaz de comprometer a validade global da convenção, caracterizada por ser um ato decisório coletivo.
Segundo o ministro, é inegável que o exercício da presidência foi irregular; entretanto, tal desvio não contaminou a decisão majoritária dos convencionais. Para ele, a ilicitude praticada por uma única pessoa não pode invalidar todos os atos da convenção e a soberania popular do voto.
O ministro Edson Fachin entendeu ainda que, no caso concreto, a irregularidade é perfeitamente sanável pela mera ratificação do DRAP pelo vice-presidente do partido ou até mesmo de oficio. Ele concordou com os argumentos apresentados pela defesa de que a situação de irregularidade do presidente do partido foi tratada com muito rigor pela Corte Regional e que não se justifica anular a convenção partidária.
A decisão desta terça também alcança os candidatos do PP eleitos para o cargo de vereador do município de Varre-Sai.
O ministro Sérgio Banhos, relator do recurso, ficou vencido no julgamento.
G1 Norte Fluminense
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