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terça-feira, 2 de março de 2021

COVID-19: NOVO DECRETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

O prefeito de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, prorrogou nesta segunda-feira (01/03), por meio do Decreto 1744/2021, as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, em decorrência da emergência em saúde causada pela pandemia de Covid-19.
Dentre os destaques do novo decreto, o funcionamento de clubes, casas de festa e estabelecimentos congêneres está limitado ao atendimento de público de 30% da sua capacidade de lotação, no horário entre 6h e 23h, vedando o atendimento ao público entre as 23h e as 6h.
Somente o servidor público que tenha mais de 60 anos de idade, gestante, puérperas e que apresentem condições clínicas extremamente vulneráveis não deverão exercer suas funções laborais nas instalações físicas do órgão de lotação, podendo, a critério de seu superior, exercer suas atividades em trabalho remoto (home office/teletrabalho), observada a natureza da atividade.
As academias deverão fiscalizar e exigir o uso de máscara de todos os clientes, alunos, funcionários e colaboradores. O atendimento a alunos e clientes deve ser previamente agendado, respeitando o limite de 50% da capacidade de lotação e o distanciamento mínimo de 2m² entre os aparelhos.
Fica mantida a suspensão de aulas presenciais, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive unidades de ensino superior.
Ascom PMBJI

Blog do Jailton da Penha

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