O Ministério Público também incluiu o município de Alegre no polo passivo da ação, em razão da ineficiência da fiscalização municipal
Uma área de loteamento, localizada no bairro Vila Machado, em Alegre, foi bloqueada esta semana por causar prejuízos a moradores da cidade. O bloqueio de dez lotes do loteamento "Cidade Jardim" faz parte da decisão proferida pela juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara da Justiça de Alegre, em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
A decisão judicial obtida, conforme destaca o MPES, é favorável ao direito dos moradores e do meio ambiente, que foram afetados pela construção do loteamento. Atendendo a pedido formulado pelo MPES, a Justiça determinou, de forma liminar, a indisponibilidade dos lotes, para garantir a recomposição dos danos relatados pelo Ministério Público e para assegurar o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo.
Conforme consta na ação, a construção de um loteamento da empresa não previu o escoamento da água das chuvas e causou diversos danos ambientais na região no bairro Vila Machado, como deslizamentos de terra e bloqueio da única estrada de acesso à localidade de Criciúma.
O Ministério Público também incluiu o município de Alegre no polo passivo da ação, em razão da ineficiência da fiscalização municipal. O MPES requereu que a empresa e o município sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do dano moral coletivo causado, no montante de R$ 200 mil. O valor deverá ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Alegre.
Outro pedido do MPES é o ressarcimento por danos morais individuais no valor mínimo de R$ 10 mil, para compensar os atingidos pelos prejuízos causados à estrada de Criciúma e ao bairro Vila Machado. Esses e outros pedidos apresentados pelo Ministério Público serão analisados no julgamento do mérito da ação, ao final do processo.
Procurada pelo jornalismo do FATO, a Prefeitura de Alegre informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão. O município disse ainda que só poderá se manifestar ao ter acesso aos documentos.
O FATO conseguiu contato com um dos representantes do loteamento "Cidade Jardim", que também afirmou não ter sido comunicado oficialmente sobre a decisão.
Fonte: MPES
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