Páginas

sábado, 15 de novembro de 2025

BOM JESUS DO NORTE VIRA SEDE REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) promoveu alteração substancial na arquitetura de atendimento conciliatório do sul do estado com a publicação do Ato Normativo nº 296/2025, assinado pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e divulgado nesta quinta-feira (13). A modificação, que atinge diretamente o artigo 2º do Ato Normativo nº 249/2025, estabelece dupla sede para o Cejusc Regional Sul, posicionando Bom Jesus do Norte ao lado de Cachoeiro de Itapemirim na estrutura de comando dos serviços de conciliação, mediação e cidadania da região.
A mudança representa elevação institucional da unidade de Bom Jesus do Norte, que deixa de figurar como centro integrado à estrutura de Cachoeiro para assumir condição de sede regional autônoma. Com a nova configuração, o município passa a coordenar o atendimento aos Cejuscs de São José do Calçado e à própria comarca, enquanto Cachoeiro mantém sob sua supervisão as unidades de Marataízes, Alfredo Chaves e Piúma. A definição de duas sedes no Regional Sul representa exceção à regra aplicada aos Cejuscs Central e Norte, que mantêm estrutura monocêntrica.
A delimitação de competências territoriais estabelecida pelo ato normativo configura divisão técnica de abrangência: Bom Jesus do Norte responde pelo atendimento estendido e itinerante aos Pontos de Inclusão Digital e comarcas de toda a Microrregião do Caparaó, enquanto Cachoeiro concentra os serviços nas microrregiões Central Sul, Litoral Sul e Sudoeste Serrana. Essa separação geográfica, segundo o TJES, busca racionalizar recursos e aproximar os serviços conciliatórios das populações dos municípios do interior, reduzindo deslocamentos de advogados, partes e conciliadores para a realização de audiências e procedimentos autocompositivos.
A modificação decorre de análise conduzida por grupo de trabalho instituído pelo Ato Normativo nº 260/2025, publicado em setembro, que avaliou a viabilidade operacional da regionalização dos Cejuscs implementada em agosto pelo Ato Normativo nº 249/2025. A reestruturação original havia consolidado todas as unidades conciliatórias capixabas em três grandes centros regionais, modelo que gerou necessidade de ajustes para contemplar particularidades geográficas e demográficas de microrregiões distantes das sedes inicialmente previstas.
O ato normativo também estabelece que Cachoeiro de Itapemirim funcionará como referência para fins de calendário relativo ao cadastro no sistema processual eletrônico, unificando procedimentos administrativos e facilitando a gestão de pautas conciliatórias no âmbito do Regional Sul. A determinação não afeta a autonomia operacional de Bom Jesus do Norte como sede, mas centraliza aspectos tecnológicos e sistêmicos na comarca de maior porte, aproveitando infraestrutura já consolidada no município polo da região.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJES recebeu prazo de noventa dias para promover adaptações necessárias nos sistemas eletrônicos que suportam o funcionamento da nova estrutura, prazo estendido em relação aos sessenta dias previstos no ato normativo original de agosto. A dilatação temporal reconhece complexidade das alterações demandadas para operacionalizar a duplicidade de sedes regionais, incluindo ajustes em módulos de distribuição de processos, cadastramento de conciliadores e organização de pautas de audiências no Processo Judicial Eletrônico.
Para a advocacia regional, a criação da segunda sede representa ampliação do acesso aos serviços conciliatórios sem necessidade de deslocamento para Cachoeiro, especialmente relevante para profissionais que atuam nas comarcas de menor porte da Microrregião do Caparaó. A nova estrutura preserva a atuação local de mediadores e conciliadores, que continuarão operando preferencialmente nas comarcas de residência ou inscrição, embora a gestão administrativa dos procedimentos permaneça centralizada nas sedes regionais, conforme previsto no Ato Normativo nº 249/2025.
A instalação do Cejusc de Bom Jesus do Norte havia sido autorizada pelo Ato Normativo nº 186/2025, publicado em junho, que já previa possibilidade de ampliação de competência além da circunscrição jurisdicional da comarca para abranger microrregião judiciária, conforme necessidades de atendimento identificadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. A elevação à condição de sede regional neste mês de novembro materializa essa previsão normativa, consolidando Bom Jesus do Norte como referência conciliatória para o Caparaó e fortalecendo estrutura de solução consensual de litígios na região sul.

Blog Redação News BJI/OAB Guaçuí

Nenhum comentário:

Postar um comentário