O ex-diretor-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis Marcus Vinicius de São Thiago e o ex-presidente da Liga das Escolas de Samba e Blocos de Petrópolis (Lebop) Ivo Mendes da Silva foram multados, cada um, em R$ 8.135,70 (equivalente a 3 mil Ufir-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (12/3), do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). De acordo com o voto do conselheiro-relator, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foram constatadas várias irregularidades na subvenção concedida pela fundação pública à Lebop, em 2006, no valor de R$ 351.100,00, para a realização dos festejos carnavalescos no município.
Entre as irregularidades apontadas no relatório do TCE-TJ está o fato de as agremiações carnavalescas beneficiadas com a verba pública não terem emitido recibos e notas fiscais com as suas inscrições no cadastro de contribuintes do ISS. O direito ao recebimento de subvenção exige o cadastramento. Constam como serviços prestados, os de segurança, animação infantil, transporte de malotes, confecção de faixas e cartazes, locução de eventos, intérprete, costureira, bordadeira, aluguel de roupas e adereços. Também foram apresentados comprovantes de despesas para pagamentos para organização de concursos e bailes, sem que houvesse comprovação de que os eventos foram franqueados à população.
A falta de coleta de preços para selecionar a melhor proposta também está no rol das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ. Sem concorrência, a empresa Turbo Som Eletrônica Ltda foi contratada por R$ 50 mil para fazer a sonorização do carnaval, enquanto a Petro Studio Comunicação e Marketing Ltda. recebeu R$ 57 mil para prestação de serviços de cenografia e instalação. Ao mesmo tempo, várias pessoas físicas foram contratadas irregularmente, como Abel Zerbinato, a quem foram pagos R$ 32 mil pela montagem e desmontagem da estrutura elétrica.
Alguns documentos relacionados à prestação de contas feitas ao TCE-RJ apresentam datas anteriores à concessão da subvenção. A empresa Alegria da Serra Materiais de Construção Ltda. emitiu recibo com data de 7 de janeiro de 2006, embora o convênio tenha sido firmado dois dias depois.
Outra irregularidade foi a ausência de vários documentos, entre eles o atestado de funcionamento fornecido pelo Poder Judiciário, o Ministério Público ou o Conselho Tutelar, como determina a Deliberação TCE-RJ nº 200/96. Ainda de acordo com esta legislação, tinha que ter sido apresentado o balancete analítico da entidade beneficiada ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção e a aplicação dos recursos recebidos.
TCE/RJ