segunda-feira, 28 de setembro de 2020
PASSAGEIRA DE TÁXI É PRESA COM GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS EM ITAPERUNA
SELVAGERIA: INÍCIO DA CAMPANHA ELEITORAL É MARCADO POR BRIGA E PANCADARIA EM SÃO JOSÉ DE UBÁ – VEJA VÍDEOS
TJRJ DEFINE DESEMBARGADORES PARA PROCESSO DE IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) definiu, nesta
segunda-feira, os cinco desembargadores que vão participar do tribunal misto
que analisará o pedido de impeachment do governador afastado Wilson Witzel
(PSC). Além dos desembargadores, cinco deputados eleitos pela Assembleia
Legislativa do Rio (Alerj) também irão compor o tribunal.
Confira os desembargadores sorteados:
1. Tereza de Andrade Castro Neves
2. José Carlos Maldonado de Carvalho
3. Maria da Glória Bandeira de Melo
4. Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva
5. Inês da Trindade Chaves de Melo
Os desembargadores Ricardo Rodrigues e Myriam
Medeiros da Fonseca Costa foram sorteados, porém pediram impedimento.
Na última quarta-feira, a Alerj encaminhou o afastamento de Witzel e por unanimidade autorizou a
abertura de processo contra ele por crime de responsabilidade.Witzel
está temporariamente afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ). Ele foi denunciado duas vezes pelo Ministério Público Federal
(MPF) por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O Dia
MULHER MORRE E HOMEM FICA FERIDO EM GRAVE ACIDENTE EM PÁDUA
SUL DO ES PODE REGISTAR TEMPERATURA DE 40°C NESTA SEGUNDA (28)
MOTORISTA ABASTECE CARRO E FOGE DE POSTO DE COMBUSTÍVEL SEM PAGAR EM ITAPERUNA
TABELA COM A DIVISÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL PARA 2020
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) divulgou, a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinado aos partidos políticos
para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi feito com
base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo
administrativo na sessão plenária desta terça-feira (16).
Os
ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do FEFC, o
número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado
Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao
partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus
mandatos. Antes dessa decisão, o TSE havia calculado o FEFC com base na
representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho do ano
corrente.
O total de recursos
distribuídos entre as 33 agremiações foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo
cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com mais
de R$ 201 milhões, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com cerca de R$
199 milhões, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com aproximadamente
R$ 148 milhões.
Dois partidos comunicaram à
Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do FEFC para
financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
A regra
geral para o cálculo do FEFC é a última eleição geral. No entanto, existem
algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Assim,
2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o
marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35%
dos recursos do FEFC devem ser divididos entre os partidos na proporção do
percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um
representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral.
Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido
incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla
incorporadora, ou para o novo partido.
Em
relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do FEFC serão
divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara
dos Deputados na última eleição geral –, para os partidos que não alcançaram a
cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos
deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas
do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração
decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser
consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do
ano da eleição.
Os
15% dos recursos do FEFC que devem ser divididos entre os partidos, na proporção
do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos
para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja,
para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição
geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam
filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha
ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados
para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser
consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do
ano da eleição.
Confira a íntegra da nova tabela de divisão dos
recursos do FEFC.
Cálculo de distribuição do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (formato ZIP)
Fonte:TSE
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Blog do Jailton da Penha
ELEIÇÕES 2020: CONHEÇA OS 160 CANDIDATOS A VEREADOR EM BOM JESUS DO ITABAPOANA/RJ
SEIS MUNICÍPIOS BATEM RECORDE DE PREFEITÁVEIS NO NORTE FLUMINENSE
Seis dos nove municípios do Norte Fluminense bateram seus recordes de
pré-candidaturas a prefeito. Entre todas as cidades, apenas Conceição de Macabu
tem menos prefeitáveis neste ano do que em 2016, enquanto outras duas igualaram
seus maiores números de postulantes à prefeitura. Os dados fazem parte de um
levantamento da Folha da Manhã com base nas atas das convenções partidárias e
dos dados publicados pela Justiça Eleitoral desde 1982, quando houve a abertura
ao pluripartidarismo nas disputas municipais, ainda durante a ditadura militar.
No primeiro pleito, no entanto, o sistema eleitoral era diferente e
permitia mais de uma candidatura por partido. Isso explica o motivo pelo qual
em 1982 havia uma grande quantidade de prefeitáveis na maioria das cidades.
No último sábado, a Folha mostrou que, com 11 pré-candidaturas a
prefeito confirmadas em convenções, Campos foi um dos municípios a bater seu
próprio recorde. É quase o dobro de 2016, quando seis candidatos colocaram seus
nomes nas urnas dos campistas. No atual sistema eleitoral, a maior quantidade
de postulantes ao principal cargo político da cidade anteriormente era de 1988,
quando foram registrados oito candidatos.
Mesmo com aproximadamente metade da população da planície goitacá, Macaé
também tem 11 pré-candidaturas à sucessão do prefeito Dr. Aluízio (PSDB),
superando os oito prefeitáveis de 2012.
Já
em São João da Barra e em São Francisco de Itabapoana são oito e seis
pré-candidatos registrados pelos partidos, respectivamente. Em SJB o recorde
anterior, após 1982, era de quatro postulantes em 2012, 2004 e 1996, enquanto
em SFI o maior número até então era também de quatro candidatos na primeira
eleição após a emancipação do município, em 1996.
Carapebus
e Quissamã já haviam igualado, em 2016, os mesmos números de 1996, quando as
duas cidades tiveram quatro e seis candidatos. Mas para este ano, os dois
municípios foram além e registraram oito e seis pré-candidaturas,
respectivamente.
Ao
todo, são 63 pré-candidatos a prefeito no Norte Fluminense em 2020, enquanto há
quatro anos foram 41 políticos que disputaram os principais cargos políticos de
suas respectivas cidades, o que representa um aumento de 53,7% no período.
Folha da Manhã
SJB VOLTA A TER MAIS ELEITORES QUE HABITANTES
SJB
volta a ter mais São João da Barra é um município sui generis quando
o assunto é política. Apesar de o período da pré-campanha não ter sido tão
quente como de costume, talvez por conta da pandemia, o pleito de 2020 continua
a trazer peculiaridades que fazem da terra de Narcisa Amália outro planeta
quando o assunto é política. Apenas três anos após uma revisão, com biometria,
o eleitorado sanjoanense voltou a ser maior que o número de habitantes — fato
que se repete em outros 492 municípios país afora. SJB teve o maior aumento
percentual de eleitores na região, comparado com 2018, com alta de 11%.
número
de eleitores sanjoanense nos últimos pleitos tem chamado atenção. Em 2016,
37.631 estavam aptos a votar na 37ª Zona Eleitoral (a única de SJB), enquanto o
município contabilizava 34.583 habitantes. Não tinha sido a primeira vez que o
número de eleitores superava o de habitantes. Contudo, nesse ano foi anunciada
a revisão, que resultou na queda do número de eleitores para 32.872 no pleito
de 2018.
Bastou
chegar a primeira disputa municipal após a revisão para SJB volta a ter mais
eleitores do que habitantes. Hoje, a população estimada é de 36.423, já o
número de títulos válidos no município da margem direita da foz do Paraíba é de
36.493. A alta foi de 11% em relação ao pleito anterior. Em todo estado do Rio
de Janeiro, só cinco municípios tiveram crescimento de eleitores,
percentualmente, superior ao de SJB — Queimados (20,9%), Iguaba Grande (12,9%),
Maricá (12,8%) e São Sebastião do Alto (12,7%).
O
domicílio eleitoral, embora único, não é, necessariamente, o domicílio civil
(residência fixa). Para ter direito a voto em uma cidade, o eleitor pode
apresentar vínculo profissional, familiar ou político. Segundo especialistas,
isso reflete, sobremaneira, nos números finais.
Para
a advogada Pryscila Marins, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Campos,
“possivelmente, as pessoas que trabalham no Porto [do Açu] podem estar gerando
esse aumento, já que muitos desses trabalhadores quando vêm para São João da
Barra transferem os seus títulos para não ficarem sem votar”. Outra hipótese é
a projeção do IBGE não estar tão precisa, já que último Censo foi realizado em
2010.
Também
advogado e com experiência na área eleitoral, João Paula Granja lembrou que
muita gente tem casa de veraneio em SJB, o que seria suficiente para o cadastro
eleitoral, e também a pandemia, na qual muita gente foi de vez para casa de
praia, podendo ter transferido o título de eleitor: “Neste contexto, seria
possível essa discrepância específica, neste ano, por conta deste deslocamento
abrupto, tendo em vista uma situação totalmente atípica”.
Com
uma disputa tão fria, o debate pode ficar mais quente a partir dos seguintes
questionamentos: por que surgem tantos eleitores sanjoanenses em ano de disputa
municipal? Seria coincidência SJB voltar a ter mais eleitores que habitantes
agora? A resposta deve vir das urnas, que vão mostrar o efetivo comparecimento
dos eleitores, ou da Justiça, caso decida por nova revisão do eleitorado.
Blog do Arnaldo Net
Folha da Manhã
domingo, 27 de setembro de 2020
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Blog do Jailton da Penha