Com o Decreto 1.738/2021, a Prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana institui ponto facultativo durante todo o dia de segunda-feira (15/02/21) e na quarta-feira (17/02/21) até às 12h, exceto nas repartições da Administração Pública Municipal cujos serviços não possam ser interrompidos. A partir do meio-dia de quarta-feira, o expediente interno dos órgãos públicos municipais será normal, indo até as 17h.
No entanto, não haverá eventos oficiais de Carnaval em Bom Jesus do Itabapoana, devido à situação de emergência em saúde e ao estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
É importante ressaltar que continua em vigor o Decreto nº 1.734/2021, que prorroga as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus, com medidas para prevenir o contágio. Está suspensa a realização de quaisquer eventos e/ou atividades com presença de público que possam ocasionar aglomeração de pessoas, tanto públicos quanto particulares, em casas de festa, clubes ou similares, bares, lanchonetes e restaurantes.
O funcionamento de bares, restaurantes, clubes, casas de festas, lanchonetes, mercados, mercadinhos, lojas de conveniências e estabelecimentos congêneres está limitado ao atendimento do público a 50% da sua capacidade de lotação, entre as 6h e as 23h. Das 23h às 6h, o funcionamento destes locais só é autorizado na modalidade de delivery, sendo a entrega de produtos realizada exclusivamente em residências, condomínios residenciais e similares, ficando assim proibida a permanência de clientes. Durante o horário de funcionamento para o público no local, o consumo de bebidas alcoólicas somente será permitido aos clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas e o limite de 5 pessoas por mesa, exceto se todos forem pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Continua proibida a utilização de música como forma de entretenimento, seja de maneira mecânica com DJ ou similar, ou, ainda, com música ao vivo, e, também, pistas de danças.
Todos os estabelecimentos comerciais devem atentar para o uso de máscara facial em funcionários e clientes, e para a necessidade de afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem aglomeração. Também devem disponibilizar ao público álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Continua sendo obrigatório o uso da máscara facial, de forma correta (cobrindo nariz e boca), em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados com funcionamento autorizado de acesso coletivo.
Ascom
Blog do Jailton da Penha