Instituição abre inscrições para o programa de Prestação de Tarefa por Tempo Certo De 26 a 28 deste mês, policiais militares aposentados do Estado do Rio de Janeiro poderão se inscrever para o Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), passando a fazer parte do cadastro de reserva de vagas do programa. O programa foi criado para contratar por período de um ano – renovável por mais um – policiais da reserva especializados em funções administrativas para prestar, exclusivamente, serviço na atividade-meio da Corporação.
O reformado poderá prestar serviço numa jornada de 40 horas semanais, mediante o recebimento de adicional pro labore. No edital deste ano, estão disponibilizadas cerca de 60 funções e há, no momento, 80 vagas para preenchimento imediato. O programa oferece ao todo 400 vagas para funções administrativas, que serão renovadas ao longo do ano, por pedido voluntário de afastamento ou final de contrato.
O edital de chamada pública para o PTTC pode ser acessado no site da Corporação (
www.sepm.rj.gov.rj), que disponibilizará um link para que os interessados façam a inscrição.
De acordo com o secretário da Secretaria Estadual de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Pires, o PTTC tem proporcionado importantes benefícios para a Corporação. Além do reforço do orçamento doméstico do contratado, com o pagamento do pró-labore, o programa contribuiu para elevar a autoestima do policial aposentado.
– Mesmo impossibilitados pela idade de atuar no patrulhamento das ruas, nossos policiais da reserva remunerada têm muito a contribuir com a experiência profissional adquirida em décadas de serviços prestados. Eles transmitem conhecimento para os mais novos e possibilitam que o comando da Corporação possa deslocar parte do efetivo da área administrativa para a atividade fim – explica o coronel Henrique.
Para ficar de olho
É preciso ressaltar que não haverá vínculo empregatício nem qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o Estado do Rio. O servidor nomeado para executar a “Tarefa Tempo Certo” continuará na inatividade, com seus benefícios mantidos, e não precisará usar uniforme para trabalhar.
O participante também terá alimentação, quando a organização à qual estiver vinculado tiver rancho. Além disso, terá férias, com o pagamento do adicional de 1/3, assim como 13º salário correspondente ao adicional pro labore.
Benefícios como licenças médica (de até 120 dias), paternidade, luto ou casamento também estarão asseguradas. Mas não haverá desconto de contribuição previdenciária mensal.
As organizações da PM interessadas na utilização de inativos como prestadores de “Tarefa por Tempo Certo” deverão fazer o pedido Divisão de Pessoal, justificando a necessidade de pessoal.
Preenchimento
Quando o prazo for aberto, os interessados deverão preencher um formulário e apresentar os documentos:
cópia do boletim que comprove a inatividade
atestado médico recente que comprove estar condições físicas e psicológicas satisfatórias
cópia da carteira de identidade funcional
cópia do CPF
comprovante de residência
cópias dos comprovantes de formação escolar, acadêmica e complementar
cópia dos comprovantes de experiência profissional – mínimo de seis meses consecutivos
Participação
Não poderão participar do programa os convocados para:
desempenho de cargo ou comissão na Polícia Militar
assessores técnicos
conferencistas ou integrantes do Banco de Talentos
PMs que se encontram na inatividade em decorrência de processo administrativo disciplinar
reformados por incapacidade física definitiva, impossibilitados total e permanentemente para qualquer trabalho
quem estiver respondendo a processo judicial ou administrativo como acusado ou indiciado, estiver sub judice ou tiver sido condenado em processo que venha a ferir a honra pessoal e da PM ou o decoro da classe.
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