FOTO ILUSTRATIVA/INTERNET.
A partir de agora estabelecimentos culturais e de lazer que desrespeitarem o direito à meia-entrada de estudantes e idosos serão mais severamente punidos. Através de publicação no Diário Oficial do Poder Executivo, o governador Luiz Fernando Pezão alterou o artigo 6º da Lei 2519 de 17 de janeiro de 1996, passando a ter a seguinte redação: "O não atendimento previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor".
Com isso a multa aplicada deixa de ser fixa e passa a ser avaliada de forma "graduada de acordo com a gravidade da infração auferida e a condição econômica do fornecedor". Além da reincidência ou não do estabelecimento em questão.
A Lei 6.984 que beneficia o público alvo da meia-entrada é de autoria da deputada licenciada Cidinha Campos, atual secretária de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Diário
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