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terça-feira, 11 de agosto de 2015

TCE-RJ APROVA CONTAS DE BOM JESUS DO ITABAPOANA



Com ressalvas e determinações, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou, nesta terça-feira (11/8), em sessão plenária, a prestação de contas da prefeitura de Bom Jesus de Itabapoana referente à administração financeira no exercício de 2014. As contas são de responsabilidade da prefeita Maria das Graças Ferreira Motta e de Roberto Elias Figueiredo Salim Filho, que respondeu pela prefeitura no período de 16 a 22 de julho. A decisão acompanha voto da relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman. O parecer técnico do Tribunal seguirá para a Câmara Municipal para o julgamento final das contas.
Gasto com pessoal - A prefeitura de Bom Jesus de Itabapoana manteve os gastos com pessoal do Poder Executivo dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impõe gastos de, no máximo, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). No primeiro trimestre de 2014, a prefeitura gastou com a folha de pessoal o valor de R$ 38.613.231,10, correspondente a 50,4% da RCL do período. No segundo semestre, o desembolso foi de R$ 39.615.461,60, equivalente a 47,57% da RCL.
Educação - De acordo com o demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (educação básica), a prefeitura aplicou o valor de R$ 14.085.124,31, o que representa 29,74% do total da receita de impostos e transferências, que somou R$ 14.085.124,31. O limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal é de 25% das receitas de impostos. A Lei Orgânica do Município prevê o mesmo percentual.
Fundeb – Do total dos recursos recebidos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), incluindo o resultado das aplicações financeiras, que foi de R$ 11.807.059,56, o município aplicou 96,50% deste total, o que representa R$ 11.394.190,08. O resultado atende à aplicação mínima exigida de 95% dos recursos do Fundeb. Outro item atendimento foi a aplicação do mínimo de 60% do Fundo no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino fundamental e infantil (artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07). De acordo com a prestação de contas, a prefeitura cumpriu o limite estabelecido, ao destinar 65,50% dos recursos, registrando pagamentos no valor de R$ 7.733.091,80.
Saúde – No exercício de 2014, a prefeitura de Bom Jesus de Itabapoana gastou R$ 13.555.438,32 em ações e serviços públicos de saúde, o que representou 29,03% das receitas oriundas de impostos e transferências, ficando acima do limite mínimo de 15% previsto no artigo 7º da LC nº 141/12. 

Ascom-TCE/RJ.
Blog do Jailton da Penha.

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