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A Justiça do Espírito Santo determinou que o Estado reabra escolas fechadas no ano passado e reinicie o processo de matrículas, por um período de sete dias, em seu site. Foi dado um prazo de 48 horas, a partir da notificação, para que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) cumpra a decisão.
A decisão é do juiz André Guasti Motta, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde. Ele aceitou os pedidos propostos em uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público Estadual. Pela decisão, além de reabrir as escolas que foram fechadas, o Estado deverá ofertar todos os níveis de ensino, o corpo técnico necessário para o funcionamento das unidades, bem como os materiais e insumos imprescindíveis.
Na decisão, o magistrado destaca ainda que, “em caso de não existirem professores disponíveis ou candidatos aprovados em concurso para contratação, que seja contratados professores temporários". Se a decisão for descumprida, a multa será no valor de R$ 50 mil reais, até o limite de R$ 500 mil.
Na ação, a Promotoria de Justiça Cível de Vitória relata o fechamento de escolas urbanas e do campo, e cita como exemplo a Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Ericina Santos, em Vitória, e a Escola Estadual de Ensino Médio Santina Morosine Cupertino, em Linhares. A Promotoria informou que “o fechamento destas escolas estaduais se deu sem comunicado às comunidades, o que desrespeita a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que consideram a educação um direito fundamental de todos”.
Por intermédio de sua assessoria, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) informou que aguarda ser notificada sobre a decisão.
A Gazeta
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